Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148252/2020-00, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias da prorrogação de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$|) |
MG | 316930 | TRÊS CORAÇÕES | HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO | 2760657 | 130981 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 | PORTARIANº 2.420/GM/MS DE 11/09/2020 | 10 | 480.000,00 |
MG TOTAL | 480.000,00 | ||||||||||
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | 131664 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº1.502/GM/MS DE 08/06/2020 | PORTARIANº 2.401/GM/MS DE 09/09/2020 | 5 | 240.000,00 |
431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | 131662 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº1.502/GM/MS DE 08/06/2020 | PORTARIANº 2.414/GM/MS DE 11/09/2020 | 20 | 960.000,00 | |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL | 2232162 | 131667 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº1.502/GM/MS DE 08/06/2020 | PORTARIANº 2.414/GM/MS DE 11/09/2020 | 7 | 336.000,00 | |
TOTAL (RS) | 1.536.000,00 | ||||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 42 | 2.016.000,00 |