Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.996, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.146714/2020-46, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.792.000,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO 2564238 131508 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.771 DE 15/07/2020 10 R$ 480.000,00
CE TOTAL R$ 480.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 132380 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 31 R$ 1.488.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 132001 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 5 R$ 240.000,00
MG 313940 MANHUAÇU HOSPITAL CÉSAR LEITE 2173166 131856 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 10 R$ 480.000,00
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAÍ 2208822 132180 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 6 R$ 288.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 131676 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 10 R$ 480.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 131751 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT 1.769 DE 15/07/2020 7 R$ 336.000,00
MG TOTAL R$ 3.312.000,00
TOTAL GERAL 79 R$ 3.792.000,00
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