Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.146714/2020-46, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.792.000,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO - GM/MS | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
CE | 230190 | BARBALHA | HOSPITAL MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO | 2564238 | 131508 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.771 DE 15/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
CE TOTAL | R$ 480.000,00 | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
MG | 311860 | CONTAGEM | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | 2200473 | 132380 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 31 | R$ 1.488.000,00 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA | 2153882 | 132001 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
MG | 313940 | MANHUAÇU | HOSPITAL CÉSAR LEITE | 2173166 | 131856 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MG | 315960 | SANTA RITA DO SAPUCAÍ | HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAÍ | 2208822 | 132180 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 6 | R$ 288.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL SANTA ROSÁLIA | 2208172 | 131676 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL PHILADELFIA | 2210924 | 131751 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT 1.769 DE 15/07/2020 | 7 | R$ 336.000,00 |
MG TOTAL | R$ 3.312.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 79 | R$ 3.792.000,00 |