Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.997, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.148038/2020-45, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 58.896.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
BA 291080 FEIRA DE SANTANA HOSPITAL GERAL CLERISTON ANDRADE 2799758 ESTADUAL 130648 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
BA TOTAL 20 960.000,00 2.880.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL GARAVELO 2589737 MUNICIPAL 131971 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 MUNICIPAL 131974 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 MUNICIPAL 131936 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 24 1.152.000,00 3.456.000,00
GO 521180 JARAGUA HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUA SANDINO DE AMORIM 2361949 ESTADUAL 131962 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
GO TOTAL 59 2.832.000,00 8.496.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 MUNICIPAL 130355 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 384.000,00 1.152.000,00
MG 313820 LAVRAS SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LAVRAS 2111659 MUNICIPAL 131655 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
MG TOTAL 13 624.000,00 1.872.000,00
PE 260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA 2428385 ESTADUAL 131619 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PE 260960 OLINDA MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 ESTADUAL 131820 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 384.000,00 1.152.000,00
PE TOTAL 18 864.000,00 2.592.000,00
PR 410420 CAMPO LARGO HOSPITAL DO ROCIO 0013846 ESTADUAL 131486 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 125 6.000.000,00 18.000.000,00
PR 412410 SANTO ANTONIO DA PLATINA HOSPITAL REGIONAL DO NORTE PIONEIRO 3316300 ESTADUAL 131663 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
PR 412710 TELEMACO BORBA HOSPITAL REGIONAL DE TELEMACO BORBA 7442157 ESTADUAL 130640/131666 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 960.000,00 2.880.000,00
PR TOTAL 155 7.440.000,00 22.320.000,00
RJ 330340 NOVA FRIBURGO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA 2272784 MUNICIPAL 131194 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITARIO GAFFREE E GUINLE 2295415 MUNICIPAL 131978 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 1.008.000,00
RJ 330490 SAO GONCALO HOSPITAL FRANCISCANO 0113891 MUNICIPAL 131165 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 17 816.000,00 2.448.000,00
RJ TOTAL 34 1.632.000,00 4.896.000,00
SC 420940 LAGUNA HOSPITAL DE CARIDADE S B J DOS PASSOS 2558017 MUNICIPAL 130489 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SC TOTAL 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 350650 BIRIGUI SANTA CASA DE BIRIGUI 2078252 MUNICIPAL 131420 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA CASA DE SAUDE STELLA MARIS 2082926 MUNICIPAL 131215 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 7 336.000,00 1.008.000,00
SP 351340 CRUZEIRO SANTA CASA 2024691 MUNICIPAL 129066 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES HOSPITAL LEITO IRMA ANETTE MARLENE FERNANDES DE MELLO 2079011 MUNICIPAL 132188 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 351840 GUARATINGUETA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARATINGUETA 2081512 MUNICIPAL 131484 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 25 1.200.000,00 3.600.000,00
SP 352050 INDAIATUBA HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO 2784602 MUNICIPAL 129291 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 352240 ITAPEVA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAPEVA 2027186 MUNICIPAL 129764 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 240.000,00 720.000,00
SP 353050 MOCOCA SANTA CASA DE MOCOCA MOCOCA 2705222 MUNICIPAL 131432 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 480.000,00 1.440.000,00
SP 354890 SAO CARLOS SANTA CASA DE SAO CARLOS 2080931 MUNICIPAL 131454 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 288.000,00 864.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO SANTA CASA DE MISER DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2798298 MUNICIPAL 130980 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 576.000,00 1.728.000,00
SP TOTAL 100 4.800.000,00 14.400.000,00
TOTAL GERAL 409 19.632.000,00 58.896.000,00
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