Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Paço do Lumiar, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, especialmente no que tange a carga horária por parte dos profissionais das Equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente a 12 (doze) Equipes de Saúde da Família e 3 (três) Equipe de Saúde Bucal, a partir da competência financeira outubro/2020, do Município Paço do Lumiar no Estado do Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 12 (doze) Equipes de Saúde da Família e 3 (três) Equipe de Saúde Bucal do Município de Paço do Lumiar/MA e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.