Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148121/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.688.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DA ÚLTIMA PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR(R$) |
PR | 410200 | ASSIS CHATEAUBRIAND | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO | 4051165 | 132368 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 410430 | CAMPO MOURÃO | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 0014109 | 132353 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 9 | 432.000,00 |
PR | 410480 | CASCAVEL | HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANÁ | 2738368 | 132358 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE | 0015245 | 132290 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 23 | 1.104.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | 132289 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 45 | 2.160.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ | 0015423 | 132293 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 1 | 48.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS UFPR | 2384299 | 132292 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 61 | 2.928.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | 132296 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 20 | 960.000,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | 132373 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 17 | 816.000,00 |
PR | 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS | 6424341 | 132362 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | 132379 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 26 | 1.248.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA | 2594714 | 132375 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 5 | 240.000,00 |
PR | 411520 | MARINGÁ | HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGÁ THELMA VILLANOVA KASPROWICZ | 2743477 | 132378 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 15 | 720.000,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | HOSP. UNIVERSITÁRIO DOS CAMPOS GERAIS-HUCG | 6542638 | 132543 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | HOSP. E MAT. MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 2753278 | 132356 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 412770 | TOLEDO | HOESP | 4056752 | 132365 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.759/GM/MS, DE 08/10/2020 | 16 | 768.000,00 |
PR TOTAL | 288 | 13.824.000,00 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
SP | 351880 | GUARULHOS | COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS | 2079410 | 132351 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 18 | 864.000,00 |
SP TOTAL | 18 | 864.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 306 | 14.688.000,00 |