Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.149398/2020-64, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.736.000,00 (vinte milhões e setecentos trinta e seis mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS DE GOIANIA | 0086126 | ESTADUAL | 131963 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 960.000,00 | 2.880.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL RENAISSANCE LTDA | 2518155 | MUNICIPAL | 131968 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA GERALDO PEDRA | 2519208 | MUNICIPAL | 131967 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 7 | 336.000,00 | 1.008.000,00 |
GO | 520870 | GOIANIA | CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA FRAT E FISIOTERAPIA LTDA | 3051625 | MUNICIPAL | 131943 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
GO Total | 37 | 1.776.000,00 | 5.328.000,00 | |||||||
MS | 500100 | APARECIDA DO TABOADO | FUNDACAO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO SOARES | 7456530 | MUNICIPAL | 127732 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
MS Total | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 | |||||||
PA | 150240 | CASTANHAL | ABSJ | 0007641 | ESTADUAL | 132354 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 576.000,00 | 1.728.000,00 |
PA Total | 12 | 576.000,00 | 1.728.000,00 | |||||||
PE | 260110 | ARARIPINA | HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA | 2639262 | ESTADUAL | 132678 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
PE | 260410 | CARUARU | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | ESTADUAL | 132685 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
PE | 261110 | PETROLINA | INSTITUTO MEMORIAL DO VALE | 9569723 | ESTADUAL | 129644 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS | 0000426 | ESTADUAL | 132682 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 30 | 1.440.000,00 | 4.320.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | REAL HOSPITAL PORTUGUES | 0001120 | ESTADUAL | 132673 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
PE Total | 65 | 3.120.000,00 | 9.360.000,00 | |||||||
SP | 354340 | RIBEIRAO PRETO | SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO | 2084414 | MUNICIPAL | 132492 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 |
SP | 354580 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | HOSPITAL SANTA BARBARA | 2079232 | MUNICIPAL | 131239 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
SP Total | 15 | 720.000,00 | 2.160.000,00 | |||||||
TO | 170950 | GURUPI | HOSPITAL REGIONAL DE GURUPI | 2786109 | ESTADUAL | 132243 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
TO | 172100 | PALMAS | UTI HOSPITAL SANTA THEREZA | 9268944 | ESTADUAL | 132242 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 240.000,00 | 720.000,00 |
TO Total | 10 | 480.000,00 | 1.440.000,00 | |||||||
Total Geral | 144 | 6.912.000,00 |