Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.151424/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
AC | 120040 | RIO BRANCO | HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO | 2001578 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 10 | 480.000,00 |
AC Total | 10 | 480.000,00 | |||||||
BA | 292740 | SALVADOR | INSTITUTO COUTO MAIA | 0005428 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.742/GM/MS, de 08/10/20 | 40 | 1.920.000,00 |
BA Total | 40 | 1.920.000,00 | |||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - FHEMIG | 2181770 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 20 | 960.000,00 |
MG Total | 20 | 960.000,00 | |||||||
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 | 10 | 480.000,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 | 10 | 480.000,00 |
PR | 411520 | MARINGA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ | 2587335 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10//20 | 10 | 480.000,00 |
PR Total | 30 | 1.440.000,00 | |||||||
RJ | 330330 | NITERÓI | INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TORAX ARY PARREIRAS | 0012769 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 | 10 | 480.000,00 |
RJ | 330630 | VOLTA REDONDA | HOSP REGIONAL MEDIO PARAÍBA DRA ZILDA ARNS NEUMANN | 9074457 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 | 30 | 1.440.000,00 |
RJ Total | 40 | 1.920.000,00 | |||||||
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO _GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA | 3508528 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 10 | 480.000,00 |
RS | 431350 | OSÓRIO | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2257815 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.753/GM/MS, de 08/10/20 | 10 | 480.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 10 | 480.000,00 |
RS Total | 30 | 1.440.000,00 | |||||||
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS | 0019305 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.742/GM/MS, de 08/10//20 | 10 | 480.000,00 |
SC Total | 10 | 480.000,00 | |||||||
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSÉ PANGELLA | 2091755 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 10 | 480.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, de 08/10/20 | 40 | 1.920.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS | 2028840 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.771/GM/MS, de 09/10/20 | 20 | 960.000,00 |
SP Total | 70 | 3.360.000,00 | |||||||
Total Geral | 250 | 12.000.000,00 |