Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.035, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.149490/2020-24, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.216.000,00 (três milhões e duzentos e dezesseis mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
BA 291800 JEQUIE HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 132434 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.804/GM/MS, DE 21/07/2020 9 432.000,00
BA 292740 SALVADOR INSTITUTO COUTO MAIA 0005428 132431 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.804/GM/MS, DE 21/07/2020 30 1.440.000,00
BA Total 39 1.872.000,00
MG 310350 ARAGUARI SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI 2145960 132271 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 10 480.000,00
MG 313820 LAVRAS HOSPITAL VAZ MONTEIRO 2112175 132495 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 5 240.000,00
MG 316800 TAIOBEIRAS HOSPITAL SANTO ANTONIO 2098369 132433 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 5 240.000,00
MG Total 20 960.000,00
RN 240940 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 132499 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.727/GM/MS, de 10/07/2020 3 144.000,00
RN Total 3 144.000,00
SP 355400 TATUI SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ 2079135 132466 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 5 240.000,00
SP Total 5 240.000,00
Total Geral 67 3.216.000,00
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