Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e desabilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 12/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Betim (MG);
Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 3 de maio de 2017, que renova a Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada, Sete de Setembro), no Município de Betim (MG);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta SAIPS nº 117097 e o Parecer Técnico nº 1121/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI 25000.206290/2019-42, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Manoel Aguiar - Norte, Opção VIII, do Município de Betim/MG, conforme o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Sete de Setembro, localizada no Município de Betim/MG, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação deu-se em virtude do encerramento das atividades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Sete de Setembro, Opção VIII e transferência dos serviços para a Unidade de Pronto Atendimento (24h) Dr. Manoel Aguiar - Norte.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Betim.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, irá onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO REPASSE A SER INCORPORADO ANUAL (R$) |
MG | 310670 | BETIM | 9804145 | MUNICIPAL | 117097 | OPÇÃO VIII | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL (R$) |
MG | 310670 | BETIM | 2126001 | MUNICIPAL | OPÇÃO VIII | PORTARIA Nº 1.103/GM/MS, DE 3 DE MAIO DE 2017 | 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII | 3.600.000,00 | 3.600.000,00 |