Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.048, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Ibiúna (SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sorocaba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.526/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que habilita o Município de Ibiúna (SP) a receber Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de regulação das Urgências de Sorocaba (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 932, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, permitindo ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 636/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.218427/2010-73, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Ibiúna (SP), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Sorocaba (SP), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO ANUAL (R$) VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO (R$)
351970 SP IBIÚNA 6982921 MUNICIPAL USB Portaria nº 2.526/GM/MS, de 8 de novembro de 2012 157.500,00 157.500,00
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