Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Fernando Vieira Chaves) localizada no Município de Caxias (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.248/GM/MS, de 5 de setembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Maranhão e Município de Caxias (MA);
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - do Livro II do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando Relatório de Visita Técnica 016/2019/CGURG/DAHU/SAES e o Parecer Técnico nº 1202/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.184212/2019-80, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, Dr. Fernando Vieira Chaves), localizada no Município de Caxias (MA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | OPÇÃO DE CUSTEIO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
210300 | MA | CAXIAS | 9037780 | OPÇÃO VIII | MUNICIPAL | PORTARIA Nº 2.248/GM/MS, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 | 3.900.000,00 |