Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro de custeio referente à habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruguaiana (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.618/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria nº 1.933/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que habilita o Município de Uruguaiana (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de Uruguaiana (RS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana;
Considerando Portaria nº 1.903/GM/MS, de 30 de julho de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS); e
Considerando a documentação enviada pelo Município de Uruguaiana (RS) referente ao Relatório de Auditoria nº 17.699/DENASUS/SGEP/MS, a avaliação e do Parecer Técnico favorável nº 1179/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.452930/2017-22, resolve;
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recurso financeiro de custeio referente às habilitações das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruguaiana (RS), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana (RS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$) |
432240 | RS | URUGUAIANA | 6673805 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 618/GM/MS, DE 5 DE ABRIL DE 2012 | 330.000,00 | 132.000,00 | 462.000,00 |
6850367 | USB | PORTARIA Nº 2.618/GM/MS, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 | ||||
7755651 | MOTOLÂNCIA | PORTARIA Nº 1.933/GM/MS, DE 28 DE JUNHO DE 2018 | 84.000,00 | 0,00 | 84.000,00 | ||||
TOTAL | 703.500,00 |