Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.054, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro de custeio referente à habilitação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruguaiana (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.618/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Portaria nº 1.933/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que habilita o Município de Uruguaiana (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), para a Base Descentralizada de Uruguaiana (RS) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Uruguaiana;

Considerando Portaria nº 1.903/GM/MS, de 30 de julho de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro referente ao custeio da habilitação de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Uruguaiana (RS); e

Considerando a documentação enviada pelo Município de Uruguaiana (RS) referente ao Relatório de Auditoria nº 17.699/DENASUS/SGEP/MS, a avaliação e do Parecer Técnico favorável nº 1179/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.452930/2017-22, resolve;

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recurso financeiro de custeio referente às habilitações das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruguaiana (RS), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Uruguaiana (RS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
432240 RS URUGUAIANA 6673805 MUNICIPAL USA PORTARIA Nº 618/GM/MS, DE 5 DE ABRIL DE 2012 330.000,00 132.000,00 462.000,00
6850367 USB PORTARIA Nº 2.618/GM/MS, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 150.000,00 7.500,00 157.500,00
7755651 MOTOLÂNCIA PORTARIA Nº 1.933/GM/MS, DE 28 DE JUNHO DE 2018 84.000,00 0,00 84.000,00
TOTAL 703.500,00
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