Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Paulo Afonso (BA), pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios; e
Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Qualificação descritos no Parecer Técnico nº 536/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.008385/2018-11, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Paulo Afonso (BA), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Paulo Afonso (BA), conforme anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 3ª (terceira) parcela de 2022, considerando a data de validade de qualificação definida pela Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO - ANUAL R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$ |
292400 | BA | PAULO AFONSO | 6942059 | MUNICIPAL | CRU | PORTARIA Nº 474/GM/MS, DE 20 DE MARÇO DE 2020 | 127.260,00 | 127.260,00 |
6947026 | USB | 116.652,00 | 116.652,00 | |||||
7257597 | USB | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
7257589 | USA | 105.528,00 | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 454.968,00 | 454.968,00 |