Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.059, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152466/2020-72, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 10.176.000,00 (dez milhões e cento e setenta e seis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
GO 520807 GOÂNIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 132801 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.768/GM/MS, DE 15/07/2020 8 384.000,00
GO Total 8 384.000,00
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE 0107689 132729 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.717/GM/MS, DE 08/07/2020 6 288.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 133012 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 18 864.000,00
MG 313240 ITAJUBA HOSPITAL ESCOLA AISI ITAJUBA 2208857 132765 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 10 480.000,00
MG Total 34 1.632.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 3285391 132819 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.789/GM/MS, DE 17/07/2020 10 480.000,00
PI Total 10 480.000,00
RN 240200 CAICÓ HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES 6778550 132749 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 6 288.000,00
RN 240810 NATAL HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO 4013484 132576 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 5 240.000,00
RN Total 11 528.000,00
RS 432250 VACARIA HOSPITAL NOSSA SRª DA OLIVEIRA 2241048 133042 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.729/GM/MS, de 10/07/2020 5 240.000,00
RS Total 5 240.000,00
SP 351050 CARAGUATATUBA HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE 0092894 132914 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 10 480.000,00
SP 351110 CATANDUVA HOSPITAL ESCOLA EMÍLIO CARLOS CATANDUVA - FUNDAÇÃO PADRE ALBINO 2089335 133011 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 15 720.000,00
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL 2082594 132648 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 40 1.920.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO 2077477 132964 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 59 2.832.000,00
SP 355030 SAO PAULO SANTA CASA DE SÃO PAULO HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO 2688689 132975 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 20 960.000,00
SP Total 144 6.912.000,00
Total Geral 212 10.176.000,00
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