Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152466/2020-72, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 10.176.000,00 (dez milhões e cento e setenta e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
GO | 520807 | GOÂNIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA | 0024074 | 132801 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.768/GM/MS, DE 15/07/2020 | 8 | 384.000,00 |
GO Total | 8 | 384.000,00 | ||||||||
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE | 0107689 | 132729 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.717/GM/MS, DE 08/07/2020 | 6 | 288.000,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL MUNICIPAL | 2222043 | 133012 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 | 18 | 864.000,00 |
MG | 313240 | ITAJUBA | HOSPITAL ESCOLA AISI ITAJUBA | 2208857 | 132765 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.769/GM/MS, DE 15/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
MG Total | 34 | 1.632.000,00 | ||||||||
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | 3285391 | 132819 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.789/GM/MS, DE 17/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
PI Total | 10 | 480.000,00 | ||||||||
RN | 240200 | CAICÓ | HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES | 6778550 | 132749 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 | 6 | 288.000,00 |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO | 4013484 | 132576 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.773/GM/MS, DE 15/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RN Total | 11 | 528.000,00 | ||||||||
RS | 432250 | VACARIA | HOSPITAL NOSSA SRª DA OLIVEIRA | 2241048 | 133042 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.729/GM/MS, de 10/07/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS Total | 5 | 240.000,00 | ||||||||
SP | 351050 | CARAGUATATUBA | HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL NORTE | 0092894 | 132914 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 | 10 | 480.000,00 |
SP | 351110 | CATANDUVA | HOSPITAL ESCOLA EMÍLIO CARLOS CATANDUVA - FUNDAÇÃO PADRE ALBINO | 2089335 | 133011 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 | 15 | 720.000,00 |
SP | 354880 | SAO CAETANO DO SUL | COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL | 2082594 | 132648 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 | 40 | 1.920.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HOSPITAL SANTA MARCELINA SÃO PAULO | 2077477 | 132964 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 | 59 | 2.832.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | SANTA CASA DE SÃO PAULO HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO | 2688689 | 132975 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 | PORTARIA Nº 1.787/GM/MS, DE 17/07/2020 | 20 | 960.000,00 |
SP Total | 144 | 6.912.000,00 | ||||||||
Total Geral | 212 | 10.176.000,00 |