Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152593/2020-71, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
BA 291360 ILHEUS HOSPITAL DE ILHEUS 3906787 133034 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.770/GM/MS, DE 09/10/2020 11 528.000,00
BA Total 11 528.000,00
CE 230250 BREJO SANTO IMTAVI 2480646 133053 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.741/GM/MS, DE 08/10/2020 7 336.000,00
CE 230440 FORTALEZA HGF Hospital Geral de Fortaleza 2497654 132968 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, DE 08/10/2020 10 480.000,00
CE Total 17 816.000,00
MS 500370 DOURADOS HOSPITAL SANTA RITA LTDA 3074889 132887 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
MS 500630 PARANAIBA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARANAIBA 2375850 133016 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
MS 500660 PONTA PORA HOSPITAL REGIONAL DR JOSE DE SIMONE NETTO 2651610 132748 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
MS Total 20 960.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 132961 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431410 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO 2246929 133001 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 13 624.000,00
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA SAÚDE 3017060 133045 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 5 240.000,00
RS 432300 VIAMAO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO 5223962 133031 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS Total 38 1.824.000,00
SP 350320 ARARAQUARA SANTA CASA DE ARARAQUARA 2082527 132881 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.727/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA SAO PAULO 2688573 132881 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 5 240.000,00
SP Total 15 720.000,00
TOTAL GERAL 101 4.848.000,00
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