Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.152593/2020-71, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
BA | 291360 | ILHEUS | HOSPITAL DE ILHEUS | 3906787 | 133034 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.770/GM/MS, DE 09/10/2020 | 11 | 528.000,00 |
BA Total | 11 | 528.000,00 | ||||||||
CE | 230250 | BREJO SANTO | IMTAVI | 2480646 | 133053 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.741/GM/MS, DE 08/10/2020 | 7 | 336.000,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | HGF Hospital Geral de Fortaleza | 2497654 | 132968 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.743/GM/MS, DE 08/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
CE Total | 17 | 816.000,00 | ||||||||
MS | 500370 | DOURADOS | HOSPITAL SANTA RITA LTDA | 3074889 | 132887 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 | 5 | 240.000,00 |
MS | 500630 | PARANAIBA | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PARANAIBA | 2375850 | 133016 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 | 5 | 240.000,00 |
MS | 500660 | PONTA PORA | HOSPITAL REGIONAL DR JOSE DE SIMONE NETTO | 2651610 | 132748 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.722/GM/MS, DE 07/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
MS Total | 20 | 960.000,00 | ||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | 132961 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO | 2246929 | 133001 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 | 13 | 624.000,00 |
RS | 431720 | SANTA ROSA | HOSPITAL VIDA SAÚDE | 3017060 | 133045 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 | 5 | 240.000,00 |
RS | 432300 | VIAMAO | INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO | 5223962 | 133031 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
RS Total | 38 | 1.824.000,00 | ||||||||
SP | 350320 | ARARAQUARA | SANTA CASA DE ARARAQUARA | 2082527 | 132881 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.727/GM/MS, DE 07/10/2020 | 10 | 480.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA SAO PAULO | 2688573 | 132881 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.534/GM/MS, DE 22/09/2020 | 5 | 240.000,00 |
SP Total | 15 | 720.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 101 | 4.848.000,00 |