Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.063, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151796/2020-41, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Outubro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.760.000,00 (onze milhões, setecentos e sessenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR (R$)
CE 230550 IGUATU HOSPITAL SÃO VICENTE 5292190 132793 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.770/GM/MS, DE 09/10/2020 10 480.000,00
CE Total 10 480.000,00
RS 430040 ALEGRETE SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 132558 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 7 336.000,00
RS 430160 BAGE SANTA CASA DE CARIDADE BAGÉ 2261987 132477 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
RS 430300 CACHOEIRA DO SUL HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA 2266474 132743 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 132746 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 132475 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 430860 GARIBALDI HOSPITAL SÃO PEDRO 2257645 132468 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431140 LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 132469 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL N SRª DA CONCEIÇÃO S/A 2237571 132471 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 -
RS 431560 RIO GRANDE SANTA CASA DO RIO GRANDE 2232995 132848 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 132474 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431690 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 132473 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 10 480.000,00
RS 431990 SAPIRANGA HOSPITAL SAPIRANGA 2232154 132478 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
RS 432140 TENENTE PORTELA HOSPITAL SANTO ANTÔNIO TENENTE PORTELA 5384117 132557 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 5 240.000,00
RS 432150 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 132856 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 07/10/2020 5 240.000,00
RS 432160 TRAMANDAI HOSPITAL TRAMANDAÍ 2793008 132852 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 6 288.000,00
RS Total 118 5.184.000,00
SC 421720 SAO MIGUEL DO OESTE HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO 6683134 132635 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.727/GM/MS, DE 07/10/2020 6 288.000,00
SC Total 6 288.000,00
SP 350550 BARRETOS HOSPITAL DE AMOR NOSSA SENHORA 9662561 132810 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.723/GM/MS, DE 07/10/2020 36 1.728.000,00
SP 350600 BAURU HOSPITAL ESTADUAL BAURU 2790602 132625 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.723/GM/MS, DE 07/10/2020 9 432.000,00
SP 353440 OSASCO HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMÕES OSASCO 0008052 132877 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº2.770/GM/MS, DE 09/10/2020 10 480.000,00
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRÃO PRETO 2082187 132853 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.723/GM/MS, DE 07/10/2020 30 1.440.000,00
SP 354980 SAO JOSÉ DO RIO PRETO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2798298 132739 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 2.747/GM/MS, DE 08/10/2020 36 1.728.000,00
SP Total 121 5.808.000,00
TOTAL GERAL 255 11.760.000,00
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