Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.065, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de custeio, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 3º Os incentivos financeiros de custeio, previstos nesta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5021.8287 - Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde, com impacto orçamentário de R$ 15.038.028,68 (quinze milhões, trinta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), alocados em parcela única, por unidade federada, distribuídos conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020

Unidade Federada Processo SEI Valor do Incentivo de Custeio Parecer Final
Código Sigla
11 RO 25008.000862/2020-45 R$ 449.890,00 Aprovado
12 AC 25000.126890/2020-61 R$ 256.695,00 Aprovado
13 AM 25009.001252/2020-59 R$ 450.000,00 Aprovado
14 RR 25012.000463/2020-15 R$ 450.000,00 Aprovado
15 PA 25010.000709/2020-79 R$ 450.000,00 Aprovado
16 AP 25013.000335/2020-61 R$ 449.500,00 Aprovado
17 TO 25026.000382/2020-66 R$ 450.000,00 Aprovado
21 MA 25014.001250/2020-91 R$ 752.421,02 Aprovado
22 PI 25015.000603/2020-25 R$ 800.000,00 Aprovado
23 CE 25016.003006/2020-42 R$ 442.000,00 Aprovado
24 RN 25017.002348/2020-35 R$ 450.000,00 Aprovado
25 PB 25018.002765/2020-78 R$ 800.000,00 Aprovado
26 PE 25019.001414/2020-30 R$ 448.658,40 Aprovado
27 AL 25020.000721/2020-64 R$ 441.448,00 Aprovado
28 SE 25021.000566/2020-76 R$ 200.000,00 Aprovado
29 BA 25022.001611/2020-08 R$ 779.700,00 Aprovado
31 MG 25003.002098/2020-92 R$ 800.000,00 Aprovado
32 ES 25002.001238/2020-15 R$ 450.000,00 Aprovado
33 RJ 25001.010590/2020-51 R$ 450.000,00 Aprovado
35 SP 25004.001823/2020-03 R$ 800.000,00 Aprovado
41 PR 25023.001000/2020-41 R$ 800.000,00 Aprovado
42 SC 25024.000598/2020-41 R$ 795.800,00 Aprovado
43 RS 25025.001783/2020-43 R$ 800.000,00 Aprovado
50 MS 25006.000286/2020-56 R$ 445.000,00 Aprovado
51 MT 25007.000460/2020-51 R$ 450.000,00 Aprovado
52 GO 25005.000663/2020-67 R$ 776.000,00 Aprovado
53 DF 25000.127026/2020-87 R$ 400.916,26 Aprovado
TOTAL R$ 15.038.028,68 Aprovado

 

 

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