Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa o resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivos financeiros de custeio aos estados e ao Distrito Federal, com projeto homologado, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde - RAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro de custeio, na modalidade fundo a fundo, aos Estados e ao Distrito Federal, em parcela única, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º Os incentivos financeiros de custeio, previstos nesta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5021.8287 - Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa em Saúde, com impacto orçamentário de R$ 15.038.028,68 (quinze milhões, trinta e oito mil, vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), alocados em parcela única, por unidade federada, distribuídos conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resultado da Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.812, de 22 de julho de 2020
Unidade Federada | Processo SEI | Valor do Incentivo de Custeio | Parecer Final | |
Código | Sigla | |||
11 | RO | 25008.000862/2020-45 | R$ 449.890,00 | Aprovado |
12 | AC | 25000.126890/2020-61 | R$ 256.695,00 | Aprovado |
13 | AM | 25009.001252/2020-59 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
14 | RR | 25012.000463/2020-15 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
15 | PA | 25010.000709/2020-79 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
16 | AP | 25013.000335/2020-61 | R$ 449.500,00 | Aprovado |
17 | TO | 25026.000382/2020-66 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
21 | MA | 25014.001250/2020-91 | R$ 752.421,02 | Aprovado |
22 | PI | 25015.000603/2020-25 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
23 | CE | 25016.003006/2020-42 | R$ 442.000,00 | Aprovado |
24 | RN | 25017.002348/2020-35 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
25 | PB | 25018.002765/2020-78 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
26 | PE | 25019.001414/2020-30 | R$ 448.658,40 | Aprovado |
27 | AL | 25020.000721/2020-64 | R$ 441.448,00 | Aprovado |
28 | SE | 25021.000566/2020-76 | R$ 200.000,00 | Aprovado |
29 | BA | 25022.001611/2020-08 | R$ 779.700,00 | Aprovado |
31 | MG | 25003.002098/2020-92 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
32 | ES | 25002.001238/2020-15 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
33 | RJ | 25001.010590/2020-51 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
35 | SP | 25004.001823/2020-03 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
41 | PR | 25023.001000/2020-41 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
42 | SC | 25024.000598/2020-41 | R$ 795.800,00 | Aprovado |
43 | RS | 25025.001783/2020-43 | R$ 800.000,00 | Aprovado |
50 | MS | 25006.000286/2020-56 | R$ 445.000,00 | Aprovado |
51 | MT | 25007.000460/2020-51 | R$ 450.000,00 | Aprovado |
52 | GO | 25005.000663/2020-67 | R$ 776.000,00 | Aprovado |
53 | DF | 25000.127026/2020-87 | R$ 400.916,26 | Aprovado |
TOTAL | R$ 15.038.028,68 | Aprovado |