Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.069, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o projeto piloto e o incentivo financeiro federal de custeio, para o desenvolvimento de ações de promoção para cuidado integral à saúde do homem e prevenção do câncer de pênis no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o projeto piloto para o desenvolvimento de ações de promoção para cuidado integral à saúde do homem e prevenção do câncer de pênis no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Art. 2º Os entes federativos do projeto piloto foram definidos considerando:

I - estados com taxa de mortalidade por câncer de pênis, acima de 0,60, por 100.000 (cem mil) homens no período de 2014 a 2018; e

II - municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, conforme dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com média de registro de ao menos um diagnóstico de câncer de pênis (CID10-C60) no triênio (2017, 2018 e 2019).

Art. 3º Fica instituído, no âmbito do projeto piloto de que trata esta Portaria, para o exercício financeiro de 2020, o incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com objetivo de:

I - apoiar a gestão estadual e municipal para a qualificação das práticas de cuidado à saúde do homem na APS, considerando a prevenção do câncer de pênis;

II - aprimorar a organização da Rede de Atenção à Saúde - RAS, promovendo a realização de ações locais para prevenção do câncer de pênis, identificando sinais e sintomas de alerta em tempo oportuno para intervenção adequada, tendo em vista que o diagnóstico em estágio inicial possibilita elevada taxa de cura;

III - fomentar a organização dos processos de trabalho das equipes e serviços da APS, considerando o cuidado integral à saúde dos homens em diversos contextos; e

IV - qualificar as ações de educação permanente para os gestores e profissionais da APS, considerando as práticas de cuidado à saúde do homem.

Art. 4º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata essa Portaria deverá observar:

I - a implementação de ações educativas de higiene genital do homem em todos os ciclos de vida;

II - a implementação de ações de prevenção da infecção por Papilomavírus Humano (HPV);

III - a implementação de ações de educação permanente em saúde aos profissionais da APS para qualificação das ações da identificação precoce de sinais e sintomas de alerta de câncer de pênis em tempo oportuno para intervenção adequada; e

IV - a identificação precoce de sinais e sintomas de alerta de câncer de pênis.

Art. 5º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, de forma automática e em parcela única, e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:

I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada estado, nos termos do Anexo I, definidos conforme a respectiva taxa de mortalidade por câncer de pênis, acima de 0,60, por 100.000 (cem mil) homens no período de 2014 a 2018; e

II - R$ 54.054,05 (cinquenta e quatro mil, cinquenta e quatro reais e cinco centavos) para cada município, nos termos do Anexo II, definidos conforme média de registro de ao menos um diagnóstico de Câncer de Pênis (CID10-C60) no triênio (2017, 2018 e 2019) em municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com os dados populacionais do ano de 2019 divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 6º O desenvolvimento das ações de que trata esta Portaria, será monitorado da seguinte forma:

I - por meio do envio relatório estadual de ações, no que se refere aos Estados descritos no inciso I do art. 5º desta Portaria, observada as orientações estabelecidas em documento a ser publicado pelo Ministério da Saúde; e

II - por meio do envio de informações ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), no que se refere aos municípios descritos no inciso II do art. 5º desta Portaria, observadas as orientações estabelecidas em documento a ser publicado pelo Ministério da Saúde.

§ 1º O envio das informações de que trata o caput deverá ocorrer até 31 de março de 2021.

§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria estão sujeitos a devolução pelos entes beneficiados nos casos de não cumprimento do estabelecido no art. 4º desta Portaria.

Art. 8º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.20YI - Programa Orçamentário PO000C, com impacto orçamentário no valor de R$ 20.750.000,00 (vinte milhões e setecentos e cinquenta mil).

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

                                                                                           ANEXO I

Estados contemplados com incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações de promoção para cuidado integral à saúde do homem e prevenção do câncer de pênis no âmbito da Atenção Primária à Saúde e respectiva taxa de mortalidade por câncer de pênis, acima de 0,60, por 100.000 homens no período de 2014 a 2018.

Estados Taxa Bruta
Piauí 0,74
Maranhão 0,70
Tocantins 0,63
Pará 0,60
Sergipe 0,60

Fontes: MS/SVS/DASIS/CGIAE/Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM

MP/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

MS/INCA/Conprev/Divisão de Vigilância - Atlas On-line de Mortalidade

                                                                                          ANEXO II

Municípios contemplados com incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações de promoção para cuidado integral à saúde do homem e prevenção do câncer de pênis, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

UF IBGE Município População
AC 120050 Sena Madureira 46.511
AL 270610 Ouro Branco 11.535
AL 270280 Flexeiras 12.807
AL 270480 Maribondo 13.193
AL 270330 Inhapi 18.392
AL 270130 Cajueiro 21.331
AL 270510 Matriz de Camaragibe 24.634
AL 270690 Pilar 35.212
AL 270040 Atalaia 47.365
AL 270860 São Miguel dos Campos 61.797
AL 270930 União dos Palmares 65.790
AL 270770 Rio Largo 75.394
AM 130170 Humaitá 56.144
AM 130420 Tefé 59.547
BA 291530 Itagimirim 6.825
BA 292273 Nova Fátima 7.821
BA 292830 Santanópolis 8.966
BA 291830 Jitaúna 10.808
BA 292130 Milagres 10.893
BA 290685 Capela do Alto Alegre 11.616
BA 292975 Saubara 12.105
BA 290370 Boa Nova 12.329
BA 290040 Água Fria 17.033
BA 290350 Belo Campo 17.109
BA 292140 Mirangaba 18.474
BA 290380 Boa Vista do Tupim 18.531
BA 291780 Jaguaripe 18.981
BA 293245 Umburanas 19.402
BA 291880 Laje 24.032
BA 293200 Uauá 24.113
BA 292480 Piritiba 24.964
BA 290110 Amélia Rodrigues 25.048
BA 292230 Muritiba 29.410
BA 290850 Conceição do Jacuípe 33.398
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 46.062
BA 292510 Poções 46.879
BA 292150 Monte Santo 49.278
BA 293190 Tucano 50.798
BA 290210 Araci 54.648
BA 291760 Jaguaquara 54.673
BA 291560 Itamaraju 64.455
BA 290840 Conceição do Coité 67.013
BA 290460 Brumado 67.335
BA 293050 Serrinha 81.286
BA 291955 Luís Eduardo Magalhães 90.162
BA 293290 Valença 97.233
CE 230080 Antonina do Norte 7.378
CE 231000 Palhano 9.422
CE 230837 Miraíma 13.894
CE 231135 Quixelô 16.147
CE 230650 Itapiúna 20.520
CE 230425 Cruz 24.977
CE 230120 Aracoiaba 26.535
CE 230710 Jardim 27.181
CE 230780 Marco 27.595
CE 231360 Ubajara 35.047
CE 231020 Paracuru 35.304
CE 230210 Baturité 35.941
CE 230800 Massapê 39.044
CE 231050 Pedra Branca 43.309
CE 230630 Itapagé 53.067
CE 230020 Acaraú 63.104
CE 230260 Camocim 63.907
CE 230523 Horizonte 68.529
CE 230350 Cascavel 72.232
CE 230960 Pacajus 73.188
CE 230280 Canindé 77.244
CE 230100 Aquiraz 80.935
ES 320310 Jerônimo Monteiro 12.265
ES 320495 São Roque do Canaã 12.510
ES 320517 Vila Valério 14.073
ES 320460 Santa Teresa 23.724
ES 320245 Ibatiba 26.426
ES 320410 Pinheiros 27.327
ES 320020 Alegre 29.975
ES 320080 Baixo Guandu 31.132
ES 320280 Itapemirim 34.656
ES 320090 Barra de São Francisco 44.979
ES 320390 Nova Venécia 50.434

 

GO 522015 São Luíz do Norte 5.215
GO 522119 Terezópolis de Goiás 8.186
GO 522205 Vicentinópolis 8.873
GO 521980 São Domingos 13.103
GO 521220 Jussara 18.371
GO 521710 Piracanjuba 24.548
GO 521010 Ipameri 27.174
GO 520330 Bela Vista de Goiás 30.492
GO 521020 Iporá 31.499
GO 521930 Santa Helena de Goiás 38.808
GO 521380 Morrinhos 46.548
GO 521000 Inhumas 53.259
GO 520450 Caldas Novas 93.196
MA 211178 Serrano do Maranhão 10.299
MA 210240 Cajapió 11.216
MA 210592 Lagoa do Mato 11.265
MA 210490 Guimarães 11.997
MA 210805 Paulino Neves 16.166
MA 210560 Joselândia 16.198
MA 210590 Lago Verde 16.314
MA 210400 Esperantinópolis 17.104
MA 210125 Bacabeira 17.252
MA 210650 Matinha 23.482
MA 210070 Anajatuba 26.988
MA 210203 Bom Jesus das Selvas 34.567
MA 210780 Parnarama 35.008
MA 210350 Colinas 41.312
MA 210200 Bom Jardim 41.822
MA 210405 Estreito 42.527
MA 210960 Rosário 42.994
MA 210570 Lago da Pedra 50.616
MA 210540 Itapecuru Mirim 68.723
MA 210480 Grajaú 70.166
MA 210320 Chapadinha 80.195
MA 210860 Pinheiro 83.777
MA 210160 Barra do Corda 88.623
MA 210990 Santa Inês 89.489
MG 312550 São Gonçalo do Rio Preto 3.173
MG 311900 Cordislândia 3.542
MG 310925 Bugre 3.983
MG 313652 José Gonçalves de Minas 4.487
MG 313410 Itueta 6.063
MG 310770 Bom Jesus do Amparo 6.133
MG 313800 Laranjal 6.833
MG 316530 São Vicente de Minas 7.815
MG 313535 Japonvar 7.982
MG 311680 Coluna 8.841
MG 315920 Santa Rita de Caldas 8.924
MG 316450 São Sebastião do Maranhão 9.963
MG 311710 Conceição da Aparecida 10.322
MG 310920 Buenópolis 10.353
MG 310910 Bueno Brandão 10.991
MG 310990 Caetanópolis 11.749
MG 313550 Jequeri 12.315
MG 315680 Sabinópolis 15.416
MG 312570 Felixlândia 15.433
MG 313700 Ladainha 18.193
MG 315990 Santo Antônio do Amparo 18.613
MG 315340 Presidente Olegário 19.627
MG 313770 Lajinha 19.918
MG 312200 Divino 19.976
MG 314410 Muzambinho 20.545
MG 311910 Corinto 23.668
MG 315400 Raul Soares 23.711
MG 310110 Aimorés 25.141
MG 313580 Jequitinhonha 25.474
MG 316200 São Gonçalo do Sapucaí 25.561
MG 314460 Nepomuceno 26.826
MG 311730 Conceição das Alagoas 28.346
MG 316040 Santo Antônio do Monte 28.427
MG 314180 Minas Novas 31.497
MG 315200 Pompéu 32.035
MG 310860 Brasília de Minas 32.405
MG 316800 Taiobeiras 34.397
MG 314430 Nanuque 40.665
MG 315700 Salinas 41.699
MG 313900 Machado 42.413
MG 317200 Visconde do Rio Branco 42.965
MG 316070 Santos Dumont 46.421
MG 310730 Bocaiúva 50.256
MG 313840 Leopoldina 52.640
MG 316110 São Francisco 56.477
MG 315120 Pirapora 56.640
MG 315210 Ponte Nova 59.875
MG 312410 Esmeraldas 71.551
MG 311530 Cataguases 75.540
MG 316930 Três Corações 80.032
MG 310160 Alfenas 80.494
MG 312090 Curvelo 80.616
MG 316250 São João del Rei 90.497
MG 316870 Timóteo 90.568
MG 313940 Manhuaçu 91.169
MG 314710 Pará de Minas 94.808
MG 314480 Nova Lima 96.157
MS 500410 Guia Lopes da Laguna 9.824
MS 500770 Sete Quedas 10.771
MS 500085 Angélica 10.932
MS 500690 Porto Murtinho 17.298
MS 500568 Mundo Novo 18.473
MS 500240 Caarapó 30.593
MS 500330 Coxim 33.633
MS 500630 Paranaíba 42.276
MS 500110 Aquidauana 48.029
MS 500570 Naviraí 55.689
MT 510268 Campos de Júlio 7.070
MT 510305 Cláudia 12.245
MT 510190 Brasnorte 20.135
MT 510704 Primavera do Leste 62.983
MT 510250 Cáceres 94.861
PA 150405 Mãe do Rio 30.235
PA 150700 Santo Antônio do Tauá 31.918
PA 150720 São Domingos do Capim 32.139
PA 150295 Eldorado dos Carajás 33.940
PA 150320 Igarapé-Açu 39.023
PA 150815 Uruará 45.435
PA 150090 Augusto Corrêa 46.471
PA 150548 Pacajá 48.414
PA 150370 Itupiranga 53.355
PA 150230 Capitão Poço 54.425
PA 150020 Acará 55.669
PA 150330 Igarapé-Miri 63.036
PA 150613 Redenção 85.563
PB 251410 São João do Tigre 4.415
PB 250980 Mulungu 9.932
PB 251270 Remígio 19.798
PB 250150 Bananeiras 21.269
PB 250690 Itabaiana 24.419
PB 251530 Sapé 52.804
PB 250320 Cabedelo 68.767
PE 261618 Vertente do Lério 7.571
PE 261590 Tuparetama 8.212
PE 260330 Calçado 11.018
PE 260392 Carnaubeira da Penha 13.025
PE 260350 Camocim de São Félix 18.900
PE 260450 Chã Grande 21.815
PE 261040 Parnamirim 22.106
PE 261080 Pedra 22.668
PE 261020 Panelas 26.456
PE 261050 Passira 28.894
PE 260590 Gameleira 31.318
PE 261100 Petrolândia 36.901
PE 260200 Bodocó 38.378
PE 260140 Barreiros 42.764
PE 260260 Brejo da Madre de Deus 51.225
PE 260940 Moreno 63.294
PE 261000 Palmares 63.500
PE 261450 Surubim 65.647
PE 260520 Escada 69.292
PE 260990 Ouricuri 69.969
PE 260120 Arcoverde 74.822
PE 260170 Belo Jardim 76.687
PE 260400 Carpina 84.395
PE 260640 Gravatá 84.699
PE 260110 Araripina 84.864
PE 260720 Ipojuca 97.669
PI 220150 Batalha 26.905
PI 220830 Piracuruca 28.874
PI 220040 Altos 40.605
PI 220390 Floriano 60.025
PI 220800 Picos 78.431
PR 411530 Mariópolis 6.632

 

PR 412460 São Carlos do Ivaí 6.920
PR 411870 Paulo Frontin 7.387
PR 411275 Jesuítas 8.330
PR 412402 Santa Tereza do Oeste 10.096
PR 411080 Iretama 10.098
PR 411610 Moreira Sales 12.042
PR 410930 Guaraniaçu 12.217
PR 411780 Palmital 12.960
PR 411560 Matelândia 18.107
PR 412440 Santo Antônio do Sudoeste 20.261
PR 412750 Tibagi 20.607
PR 410660 Cruzeiro do Oeste 20.947
PR 412660 Siqueira Campos 21.249
PR 411410 Mandaguaçu 23.100
PR 411330 Laranjeiras do Sul 32.139
PR 412090 Quedas do Iguaçu 34.409
PR 412410 Santo Antônio da Platina 46.251
PR 411760 Palmas 51.755
PR 412060 Prudentópolis 52.513
PR 411460 Marechal Cândido Rondon 53.495
PR 412820 União da Vitória 57.913
PR 411070 Irati 61.088
PR 412710 Telêmaco Borba 79.792
PR 410550 Cianorte 83.816
PR 410840 Francisco Beltrão 92.216
PR 410430 Campo Mourão 95.488
RJ 330110 Cantagalo 20.168
RJ 330130 Casimiro de Abreu 45.041
RJ 330080 Cachoeiras de Macacu 59.303
RJ 330430 Rio Bonito 60.573
RJ 330600 Três Rios 82.142
RN 241105 Tibau 4.140
RN 240270 Cerro Corá 11.181
RN 240110 Areia Branca 27.967
RN 241440 Touros 33.503
RN 240200 Caicó 68.343
RN 240260 Ceará-Mirim 73.886
RO 110006 Colorado do Oeste 15.544
RO 110008 Costa Marques 18.798
RO 110014 Nova Brasilândia D' ' Oeste 20.489
RO 110009 Espigão D' ' Oeste 32.695
RO 110010 Guajará-Mirim 46.556
RO 110004 Cacoal 85.893
RR 140040 Normandia 11.532
RR 140005 Alto Alegre 15.380
RS 430781 Estrela Velha 3.650
RS 431215 Mato Leitão 4.573
RS 431407 Passo do Sobrado 6.574
RS 430530 Chapada 9.239
RS 432143 Terra de Areia 11.315
RS 431780 Santo Augusto 13.848
RS 430110 Arroio dos Ratos 14.177
RS 431600 Rolante 21.494
RS 431530 Quaraí 22.607
RS 432190 Três Passos 23.852
RS 432270 Vera Cruz 27.099
RS 431570 Rio Pardo 38.265
RS 430676 Eldorado do Sul 41.902
RS 430610 Cruz Alta 59.922
RS 432250 Vacaria 66.575
RS 430390 Campo Bom 67.246
RS 432260 Venâncio Aires 71.973
RS 431720 Santa Rosa 73.575
RS 431750 Santo Ângelo 77.568
RS 431020 Ijuí 83.764
SC 421189 Painel 2.356
SC 421490 Rio Fortuna 4.620
SC 420800 Itá 6.129
SC 421825 Timbó Grande 7.941
SC 420440 Coronel Freitas 9.940
SC 420125 Apiúna 10.848
SC 420220 Benedito Novo 11.775
SC 421120 Morro da Fumaça 17.947
SC 421175 Otacílio Costa 18.975
SC 420480 Curitibanos 39.893
SC 421500 Rio Negrinho 42.495
SC 420700 Içara 57.247
SC 420300 Caçador 79.313
SE 280340 Japoatã 13.429
SE 280630 Santa Luzia do Itanhy 14.121
SE 280020 Aquidabã 21.681
SP 353400 Onda Verde 4.422
SP 351290 Cosmorama 7.298
SP 355110 Sarapuí 10.390
SP 350630 Bernardino de Campos 11.158
SP 353490 Pacaembu 14.263
SP 351600 Flórida Paulista 14.790
SP 355270 Tabatinga 16.644
SP 354080 Potirendaba 17.516
SP 350870 Caconde 19.009
SP 351770 Guará 21.308
SP 353300 Nova Granada 21.689
SP 352740 Lucélia 21.886
SP 355380 Taquarituba 23.256
SP 350940 Cajuru 26.393
SP 351220 Conchal 28.273
SP 353790 Pilar do Sul 29.402
SP 351000 Cândido Mota 31.346
SP 353190 Morro Agudo 33.288
SP 351370 Descalvado 33.910
SP 351310 Cravinhos 35.579
SP 350070 Agudos 37.401
SP 354160 Promissão 40.828
SP 350170 Américo Brasiliense 41.032
SP 355010 São Manuel 41.123
SP 351670 Garça 44.409
SP 351020 Capão Bonito 47.118
SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 47.943
SP 353710 Pedreira 48.463
SP 351150 Cerquilho 49.802
SP 352320 Itararé 50.642
SP 353130 Monte Alto 50.772
SP 354970 São José do Rio Pardo 55.124
SP 353390 Olímpia 55.130
SP 350380 Artur Nogueira 55.340
SP 353780 Piedade 55.542
SP 351040 Capivari 56.379
SP 353340 Nova Odessa 60.956
SP 352400 Itupeva 62.813
SP 350610 Bebedouro 77.555
SP 352430 Jaboticabal 77.652
SP 352710 Lins 78.503
SP 350960 Campo Limpo Paulista 85.541
SP 352720 Lorena 89.125
SP 354910 São João da Boa Vista 91.771
SP 355540 Ubatuba 91.824
SP 353080 Moji Mirim 93.650
SP 355710 Votuporanga 95.338
TO 171510 Novo Acordo 4.397
TO 171620 Paranã 10.437
Total de municípios 370
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