Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.073, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Define recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Seção IV da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dispõe sobre o Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB);

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal;

Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

Considerando a Resolução da CIT N° 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos odontológicos para os Municípios que implantaram nova (s) Equipe (s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período da competência de outubro de 2009 a maio de 2020.

§ 1º Ficaram excluídos os municípios que implantaram nova(s) Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e que já receberam equipamentos ou recursos no período acima citado.

§ 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de cadeira odontológica completa (composta por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica e um refletor odontológico), para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, conforme a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Estratégico Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 3º O valor repassado, por nova Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município teve como referência o valor unitário da Cadeira Odontológica Completa, para o ano de 2020, constante na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEM) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM).

§ 4º Caso o gestor municipal já tenha adquirido a cadeira odontológica do § 2° para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento e com a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis pelo SUS (RENEN) no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUS (SIGEM), Programa Saúde em Família, componente Saúde Bucal - Brasil Sorridente, disponível em www.fns.saude.gov.br.

§ 5º Na hipótese de o custo final para aquisição das cadeiras odontológicas completas ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos nos termos desta Portaria, os saldos remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos odontológicos previstos na RENEM, excetuando-se equipamentos e materiais permanentes com alocação condicionada a parâmetros populacionais ou de demanda previstos na legislação.

Art. 2º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Portaria será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados do efetivo recebimento do recurso pelo ente federativo beneficiário.

Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por cada ente federativo beneficiado, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.8581 - PO-0001 - Estruturação da Rede de serviços de Atenção Básica de Saúde - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO QUANTIDADE DE EQUIPES VALOR A SER REPASSADO
270470 AL MARECHAL DEODORO 1 R$ 17.740,00
270770 AL RIO LARGO 2 R$ 35.480,00
130260 AM MANAUS 7 R$ 124.180,00
130420 AM TEFÉ 4 R$ 70.960,00
290360 BA BIRITINGA 3 R$ 53.220,00
290390 BA BOM JESUS DA LAPA 1 R$ 17.740,00
290460 BA BRUMADO 1 R$ 17.740,00
290470 BA BUERAREMA 2 R$ 35.480,00
290600 BA CAMPO FORMOSO 4 R$ 70.960,00
290670 BA CÂNDIDO SALES 1 R$ 17.740,00
290685 BA CAPELA DO ALTO ALEGRE 3 R$ 53.220,00
291070 BA EUCLIDES DA CUNHA 4 R$ 70.960,00
291080 BA FEIRA DE SANTANA 1 R$ 17.740,00
291800 BA JEQUIÉ 3 R$ 53.220,00
291820 BA JIQUIRIÇÁ 1 R$ 17.740,00
291920 BA LAURO DE FREITAS 1 R$ 17.740,00
292050 BA MARACÁS 1 R$ 17.740,00
292250 BA NAZARÉ 4 R$ 70.960,00
292530 BA PORTO SEGURO 1 R$ 17.740,00
292575 BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 1 R$ 17.740,00
292730 BA SALINAS DA MARGARIDA 1 R$ 17.740,00
292740 BA SALVADOR 92 R$ 1.632.080,00
292990 BA SEABRA 2 R$ 35.480,00
293050 BA SERRINHA 1 R$ 17.740,00
293070 BA SIMÕES FILHO 5 R$ 88.700,00
293080 BA SOUTO SOARES 1 R$ 17.740,00
293150 BA TEOFILÂNDIA 1 R$ 17.740,00
230020 CE ACARAÚ 1 R$ 17.740,00
230395 CE CHOROZINHO 2 R$ 35.480,00
230440 CE FORTALEZA 6 R$ 106.440,00
230450 CE FRECHEIRINHA 1 R$ 17.740,00
230523 CE HORIZONTE 2 R$ 35.480,00
230535 CE ICAPUÍ 2 R$ 35.480,00
230550 CE IGUATU 2 R$ 35.480,00
230640 CE ITAPIPOCA 2 R$ 35.480,00
230970 CE PACATUBA 1 R$ 17.740,00
231160 CE REDENÇÃO 2 R$ 35.480,00
231290 CE SOBRAL 2 R$ 35.480,00
530010 DF BRASÍLIA 17 R$ 301.580,00
320030 ES ALFREDO CHAVES 1 R$ 17.740,00
320140 ES CASTELO 2 R$ 35.480,00
320320 ES LINHARES 5 R$ 88.700,00
320390 ES NOVA VENÉCIA 3 R$ 53.220,00
320440 ES RIO NOVO DO SUL 1 R$ 17.740,00
320455 ES SANTA MARIA DE JETIBÁ 1 R$ 17.740,00
320500 ES SERRA 6 R$ 106.440,00
320530 ES VITÓRIA 6 R$ 106.440,00
520110 GO ANÁPOLIS 8 R$ 141.920,00
520870 GO GOIÂNIA 14 R$ 248.360,00
521150 GO ITUMBIARA 2 R$ 35.480,00
522140 GO TRINDADE 2 R$ 35.480,00
210005 MA AÇAILÂNDIA 1 R$ 17.740,00
210330 MA CODÓ 8 R$ 141.920,00
210440 MA GONÇALVES DIAS 2 R$ 35.480,00
210820 MA PEDREIRAS 1 R$ 17.740,00
210960 MA ROSÁRIO 1 R$ 17.740,00
211010 MA SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO 1 R$ 17.740,00
510267 MT CAMPO VERDE 2 R$ 35.480,00
510340 MT CUIABÁ 12 R$ 212.880,00
510622 MT NOVA MUTUM 1 R$ 17.740,00
510704 MT PRIMAVERA DO LESTE 1 R$ 17.740,00
510790 MT SINOP 1 R$ 17.740,00
500270 MS CAMPO GRANDE 19 R$ 337.060,00
500830 MS TRÊS LAGOAS 1 R$ 17.740,00
310340 MG ARAÇUAÍ 1 R$ 17.740,00
311060 MG CAMBUÍ 1 R$ 17.740,00
311100 MG CAMPESTRE 2 R$ 35.480,00
311320 MG CARANDAÍ 3 R$ 53.220,00
311420 MG CARMO DO CAJURU 1 R$ 17.740,00
311450 MG CARMÓPOLIS DE MINAS 1 R$ 17.740,00
311860 MG CONTAGEM 3 R$ 53.220,00
312220 MG DIVINOLÂNDIA DE MINAS 1 R$ 17.740,00
313330 MG ITAOBIM 1 R$ 17.740,00
313650 MG JORDÂNIA 1 R$ 17.740,00
313740 MG LAGOA DOURADA 1 R$ 17.740,00
313900 MG MACHADO 1 R$ 17.740,00
313940 MG MANHUAÇU 1 R$ 17.740,00
314000 MG MARIANA 1 R$ 17.740,00
314330 MG MONTES CLAROS 8 R$ 141.920,00
314970 MG PERDIGÃO 1 R$ 17.740,00
315310 MG PRESIDENTE BERNARDES 1 R$ 17.740,00
315580 MG RIO POMBA 1 R$ 17.740,00
315720 MG SANTA BÁRBARA 1 R$ 17.740,00
315780 MG SANTA LUZIA 1 R$ 17.740,00
316257 MG SÃO JOÃO DO MANTENINHA 1 R$ 17.740,00
316295 MG SÃO JOSÉ DA LAPA 1 R$ 17.740,00
316680 MG SERRA DO SALITRE 1 R$ 17.740,00
316770 MG SOBRÁLIA 1 R$ 17.740,00
316800 MG TAIOBEIRAS 1 R$ 17.740,00
317020 MG UBERLÂNDIA 5 R$ 88.700,00
150080 PA ANANINDEUA 1 R$ 17.740,00
150170 PA BRAGANÇA 4 R$ 70.960,00
150175 PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 1 R$ 17.740,00
150195 PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 1 R$ 17.740,00
150307 PA GARRAFÃO DO NORTE 1 R$ 17.740,00
150613 PA REDENÇÃO 3 R$ 53.220,00
150620 PA SALINÓPOLIS 1 R$ 17.740,00
150650 PA SANTA IZABEL DO PARÁ 1 R$ 17.740,00
150830 PA VISEU 2 R$ 35.480,00
410480 PR CASCAVEL 13 R$ 230.620,00
411460 PR MARECHAL CÂNDIDO RONDON 1 R$ 17.740,00
411520 PR MARINGÁ 3 R$ 53.220,00
411850 PR PATO BRANCO 1 R$ 17.740,00
412550 PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 R$ 17.740,00
412770 PR TOLEDO 2 R$ 35.480,00
260210 PE BOM CONSELHO 2 R$ 35.480,00
260390 PE CARNAÍBA 1 R$ 17.740,00
260410 PE CARUARU 6 R$ 106.440,00
260515 PE DORMENTES 1 R$ 17.740,00
260540 PE FEIRA NOVA 1 R$ 17.740,00
260690 PE IGUARACY 1 R$ 17.740,00
260730 PE IPUBI 1 R$ 17.740,00
260900 PE MACAPARANA 1 R$ 17.740,00
261430 PE MOREILÂNDIA 3 R$ 53.220,00
261070 PE PAULISTA 5 R$ 88.700,00
261090 PE PESQUEIRA 2 R$ 35.480,00
261240 PE SANHARÓ 2 R$ 35.480,00
261245 PE SANTA CRUZ 1 R$ 17.740,00
261300 PE SÃO BENTO DO UNA 2 R$ 35.480,00
261370 PE SÃO LOURENÇO DA MATA 1 R$ 17.740,00
220260 PI CASTELO DO PIAUÍ 3 R$ 53.220,00
220780 PI PAULISTANA 1 R$ 17.740,00
330070 RJ CABO FRIO 1 R$ 17.740,00
330290 RJ MIGUEL PEREIRA 2 R$ 35.480,00
330455 RJ RIO DE JANEIRO 23 R$ 408.020,00
330610 RJ VALENÇA 1 R$ 17.740,00
240145 RN BARAÚNA 1 R$ 17.740,00
430790 RS FARROUPILHA 2 R$ 35.480,00
430920 RS GRAVATAÍ 1 R$ 17.740,00
431100 RS JAGUARÃO 2 R$ 35.480,00
431490 RS PORTO ALEGRE 33 R$ 585.420,00
431780 RS SANTO AUGUSTO 1 R$ 17.740,00
431940 RS SÃO PEDRO DO SUL 1 R$ 17.740,00
432000 RS SAPUCAIA DO SUL 2 R$ 35.480,00
432240 RS URUGUAIANA 1 R$ 17.740,00
110025 RO PRESIDENTE MÉDICI 1 R$ 17.740,00
140017 RR CANTÁ 1 R$ 17.740,00
420220 SC BENEDITO NOVO 1 R$ 17.740,00
420290 SC BRUSQUE 4 R$ 70.960,00
420460 SC CRICIÚMA 3 R$ 53.220,00
420650 SC GUARAMIRIM 1 R$ 17.740,00
420740 SC IMBUIA 1 R$ 17.740,00
421190 SC PALHOÇA 1 R$ 17.740,00
421250 SC PENHA 1 R$ 17.740,00
350210 SP ANDRADINA 1 R$ 17.740,00
350550 SP BARRETOS 5 R$ 88.700,00
350750 SP BOTUCATU 1 R$ 17.740,00
351550 SP FERNANDÓPOLIS 3 R$ 53.220,00
351640 SP FRANCO DA ROCHA 1 R$ 17.740,00
352340 SP ITATIBA 3 R$ 53.220,00
353050 SP MOCOCA 1 R$ 17.740,00
353470 SP OURINHOS 1 R$ 17.740,00
353980 SP POÁ 2 R$ 35.480,00
354340 SP RIBEIRÃO PRETO 3 R$ 53.220,00
354870 SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 15 R$ 266.100,00
355030 SP SÃO PAULO 17 R$ 301.580,00
355070 SP SÃO SEBASTIÃO 1 R$ 17.740,00
355300 SP TAGUAÍ 1 R$ 17.740,00
280030 SE ARACAJU 5 R$ 88.700,00
170220 TO ARAGUATINS 1 R$ 17.740,00
160 MUNICÍPIOS 549 R$ 9.739.260,00
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