Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Palmitos (SC), referente ao custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Palmitos (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1144/2020 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.417840/2017-95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução dos recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Palmitos (SC) referente ao custeio mensal da Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Palmitos (SC), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Palmitos (SC), para a devolução do recurso financeiro de custeio repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO | VALOR A SER DEVOLVIDO |
(MENSAL R$) | (ANUAL R$) | ||||||||
SC | 421210 | PALMITOS | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 9/GM/MS, DE 6 DE JANEIRO DE 2006 | DE JULHO DE 2015 ATÉ DEZEMBRO DE 2019 | 13.125,00 | 157.500,00 | R$ 708.750,00 |