Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.076, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Restabelece a transferência de recurso financeiro referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cachoeira do Piriá (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.171/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cachoeira do Piriá (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.238/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cachoeira do Piriá (PA), Regional de Capanema (PA);

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 748/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.071126/2014-01, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cachoeira do Piriá (PA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá (PA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CRU GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
150195 PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 6863027 USB CAPANEMA (MACRO NORDESTE) MUNICIPAL SIM PORTARIA Nº 2.171/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 PORTARIA Nº 3.238/GM/MS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 204.750,00
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