Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cachoeira do Piriá (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.171/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cachoeira do Piriá (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.238/GM/MS, de 29 de novembro de 2017, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cachoeira do Piriá (PA), Regional de Capanema (PA);
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 748/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.071126/2014-01, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Cachoeira do Piriá (PA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá (PA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO | CRU | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
150195 | PA | CACHOEIRA DO PIRIÁ | 6863027 | USB | CAPANEMA (MACRO NORDESTE) | MUNICIPAL | SIM | PORTARIA Nº 2.171/GM/MS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 | PORTARIA Nº 3.238/GM/MS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 | 204.750,00 |