Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.079, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro referente às Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 768/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.093803/2020-82, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro referente às Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Distrito Federal conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CRU GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
1. 530010 DF BRASÍLIA 7990944 USB BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) ESTADUAL PORTARIA Nº 1.589/GM/MS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005 PORTARIA Nº 995/GM/MS, DE 11 DE MAIO DE 2016 157.500,00
7990871 157.500,00
7991150 157.500,00
TOTAL 472.500,00
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