Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro referente às Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico nº 768/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.093803/2020-82, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro referente às Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Distrito Federal conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO | CRU | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
1. 530010 | DF | BRASÍLIA | 7990944 | USB | BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) | ESTADUAL | PORTARIA Nº 1.589/GM/MS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005 | PORTARIA Nº 995/GM/MS, DE 11 DE MAIO DE 2016 | 157.500,00 |
7990871 | 157.500,00 | ||||||||
7991150 | 157.500,00 | ||||||||
TOTAL | 472.500,00 |