Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.081, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e Município de Jaguariúna (SP);

Considerando a Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio referentes às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas nos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP);

Considerando a Portaria nº 322/GM/MS, de 6 de abril de 2015, que altera o art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015;

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 691/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.221405/2012-52, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguariúna (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme anexo a esta Portaria.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO ANUAL R$ PARCELA PARA RESTABELECIMENTO
352470 SP JAGUARIÚNA 7115652 Municipal Opção III Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 1.200.000,00 A partir da publicação da Portaria
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