Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e Município de Jaguariúna (SP);
Considerando a Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio referentes às Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizadas nos Municípios de Diadema (SP) e Jaguariúna (SP);
Considerando a Portaria nº 322/GM/MS, de 6 de abril de 2015, que altera o art. 1º da Portaria nº 22/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015;
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 691/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.221405/2012-52, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dra. Ana Olívia Bentivoglio, localizada no Município de Jaguariúna (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguariúna (SP).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme anexo a esta Portaria.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO ANUAL R$ | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO |
352470 | SP | JAGUARIÚNA | 7115652 | Municipal | Opção III | Portaria nº 3.170/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012 | 1.200.000,00 | A partir da publicação da Portaria |