Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | ATALAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11301685000120002 | 36840004 | 249.681,00 | 249.681,00 | 10302501885350027 |
CE | PACAJUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACAJUS | 11980518000120002 | 41380010 | 149.977,00 | 149.977,00 | 10302501885350023 |
GO | SAO LUIS DE MONTES BELOS | FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS | 10581764000120011 | 92060001 | 68.969,00 | 68.969,00 | 10302501885350052 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 83369835000120026 | 31880003 | 149.909,00 | 149.909,00 | 10302501885350015 |
PB | JOAO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP | 03609595000120008 | 40880003 | 1.249.922,00 | 1.249.922,00 | 10302501885350025 |
PE | GARANHUNS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 09342856000120007 | 28850006 | 149.960,00 | 149.960,00 | 10302501885350026 |
PE | TACARATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU | 09188937000120007 | 25730004 | 119.932,00 | 119.932,00 | 10302501885350026 |
RN | NATAL | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE | 14031955000120016 | 41630008 | 331.820,00 | 331.820,00 | 10302501885350024 |
RO | ALTO PARAISO | FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO | 04316867000120009 | 40920013 | 25.000,00 | 25.000,00 | 10302501885350011 |
SC | FLORIANOPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE | 80673411000120006 | 18800002 39320011 |
250.000,00 304.774,00 |
554.774,00 | 10302501885350042 10302501885350042 |
SP | BRAGANCA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA PAULISTA | 11226130000120002 | 37300004 | 900.000,00 | 900.000,00 | 10302501885350035 |
SP | SAO PAULO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 13864377000120035 | 90320001 | 433.681,00 | 433.681,00 | 10302501885353928 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS | 13849028000120003 | 39350009 | 2.672.854,00 | 2.672.854,00 | 10302501885350017 |
TO | PONTE ALTA DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS | 13006346000120006 | 39350009 | 180.000,00 | 180.000,00 | 10302501885350017 |
TOTAL | 14 PROPOSTAS | 7.236.479,00 |