Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.107, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Ceará e seus Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que trata do financiamento e das transferências dos recursos federais para ações e os serviços públicos de saúde do SUS;

Considerando a necessidade de alteração da pactuação dos municípios habilitados ao Incentivo Financeiro de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais do Estado do Ceará e seus municípios; e considerando a Resolução nº 64/2020 - CIB/CE, de 23 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica alterada a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado do Ceará e seus Municípios.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Municipais e Estadual de Saúde do Ceará, de acordo com o anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte ao da sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Anexo VII da Portaria nº 966/GM/MS, de 19 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 20 de maio de 2014, Seção 1, página 27.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal
230100 Aquiraz 71.250,00 5.937,50
230110 Aracati 71.250,00 5.937,50
230220 Beberibe 71.250,00 5.937,50
230280 Canindé 71.250,00 5.937,50
230350 Cascavel 71.250,00 5.937,50
230370 Caucaia 197.316,80 16.443,07
230410 Crateús 71.250,00 5.937,50
230420 Crato 104.821,86 8.735,16
230440 Fortaleza 1.935.157,33 161.263,11
230523 Horizonte 71.250,00 5.937,50
230550 Iguatu 71.250,00 5.937,50
230640 Itapipoca 100.689,15 8.390,76
230730 Juazeiro do Norte 139.187,40 11.598,95
230760 Limoeiro do Norte 71.250,00 5.937,50
230765 Maracanaú 130.516,53 10.876,38
230770 Maranguape 102.156,41 8.513,03
230960 Pacajus 71.250,00 5.937,50
230970 Pacatuba 71.250,00 5.937,50
231130 Quixadá 71.250,00 5.937,50
231180 Russas 71.250,00 5.937,50
231240 São Gonçalo do Amarante 71.250,00 5.937,50
231290 Sobral 525.938,36 43.828,20
231330 Tauá 71.250,00 5.937,50
230000 SES - Ceará 1.350.019,16 112.501,60
Total 5.654.553,00 471.212,75
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