Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação de Urgências Porto Alegre (Estadual), estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Três Passos e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);
Considerando o Ofício 094/2020, de 14 de maio de 2019, do Município de Três Passos (RS), que solicita a revogação da Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 897/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.106025/2020-07, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Três Passos (RS), conforme descrito no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estado do Rio Grande do Sul e Município de Três Passos.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), correspondente ao período da 8ª parcela de 2019 à 11ª parcela de 2020 , conforme descrito no anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Três Passos (RS), IBGE 432190, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DA HABILITAÇÃO - ANUAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO ANUAL A PARTIR DE 2013 | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (ANO) |
RS | 432190 | TRÊS PASSOS | 6545106 | MUNICIPAL | USB | PORTARIA Nº 2.957/ GM/MS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009 | 150.000,00 | 7.500,00 | 157.500,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO (MENSAL R$) | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
RS | 432190 | TRÊS PASSOS | 6545106 | MUNICIPAL | USB | A PARTIR DA 8ª (OITAVA) PARCELA DE 2019 ATÉ A 11ª PARCELA DE 2020 | 13.125,00 | R$ 210.000,00 |