Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de São Vicente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB nº 73, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 1º de setembro de 2020; e
Considerando o Ofício CIB nº 58/2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, de 2 de setembro de 2020, constante no NUP-SEI 25000.137278/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de São Vicente, no Estado de São Paulo, em parcela única.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata esta Portaria destina-se à ampliação da oferta de serviços no Hospital Municipal São Vicente/SP.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Vicente - IBGE 355100, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.