Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.122/GM/MS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, Portaria nº 2.586/GM/MS, de 21 de agosto de 2018 e Portaria nº 3.654/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilitam Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelecem recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro na 12ª (décima segunda) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: AGOSTO DE 2020

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AL 270230 CORURIPE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
AP 160030 MACAPA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 291480 ITABUNA MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
BA 292050 MARACAS MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
CE 230280 CANINDE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
CE 230440 FORTALEZA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 313330 ITAOBIM MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314800 PATOS DE MINAS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 316370 SAO LOURENCO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PA 150140 BELEM MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PI 221110 UNIAO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 410650 CORONEL VIVIDA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RJ 330395 PINHEIRAL MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
RN 240800 MOSSORO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 351620 FRANCA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 352500 JANDIRA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS MUNICIPAL 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 4 0 0 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
SP 355060 SAO ROQUE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355210 SOCORRO MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355450 TIETE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TO 170950 GURUPI MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL 41 3 18 R$ 2.050.000,00 R$ 102.000,00 R$ 108.000,00 R$ 2.260.000,00

ANEXO II - MESES SEM DADOS NO SISAB: JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2020

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
BA 290340 BELMONTE MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
BA 291450 IRARA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292100 MATA DE SAO JOAO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230170 AURORA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
GO 522020 SAO MIGUEL DO ARAGUAIA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
MG 311230 CAPELINHA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
MG 315670 SABARA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510340 CUIABA MUNICIPAL 6 0 0 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 411460 MARECHAL CANDIDO RONDON MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
RJ 330370 PARAIBA DO SUL MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 350700 BOITUVA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 351880 GUARULHOS MUNICIPAL 3 0 1 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
SP 352730 LOUVEIRA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TOTAL 16 6 8 R$ 800.000,00 R$ 204.000,00 R$ 48.000,00 R$ 1.052.000,00
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