Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154681/2020-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico - COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO | Nº DE LEITOS NOVOS - PEDIÁTRICO | VALOR |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL LEONARDO DA VINCI | 0086673 | ESTADUAL | 132618 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
CE TOTAL | R$ 960.000,00 | |||||||||
DF | 530010 | BRASILIA | HRAN | 0010464 | ESTADUAL | 132142 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
DF TOTAL | R$ 960.000,00 | |||||||||
MT | 510020 | ÁGUA BOA | HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA | 2473046 | MUNICIPAL | 132173 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 0 | R$ 576.000,00 |
MT TOTAL | R$ 576.000,00 | |||||||||
PA | 150140 | BELÉM | HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO | 0090301 | MUNICIPAL | 132522 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 0 | R$ 480.000,00 |
PA TOTAL | R$ 480.000,00 | |||||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL JESUS | 2269341 | MUNICIPAL | 131957 | 26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 | 0 | 7 | R$ 672.000,00 |
RJ TOTAL | R$ 672.000,00 | |||||||||
RR | 140010 | BOA VISTA | HOSPITAL GERAL DE RORAIMA - HGR | 2319659 | ESTADUAL | 132616 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
RR TOTAL | R$ 960.000,00 | |||||||||
RS | 431690 | SANTA MARIA | HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 9575936 | ESTADUAL | 132510 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 0 | R$ 480.000,00 |
RS TOTAL | R$ 480.000,00 | |||||||||
SC | 420420 | CHAPECÓ | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | 2537788 | MUNICIPAL | 132348 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
SC | 420420 | CHAPECÓ | HOSPITAL REGIONAL DO OESTE | 2537788 | MUNICIPAL | 132570 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 25 | 0 | R$ 2.400.000,00 |
SC TOTAL | R$ 3.360.000,00 | |||||||||
SP | 350750 | BOTUCATU | HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU | 2748223 | ESTADUAL | 133003 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 24 | 0 | R$ 2.304.000,00 |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS | 2081490 | MUNICIPAL | 132767 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
SP | 352930 | MATÃO | HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO | 2090961 | ESTADUAL | 132523 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 3 | 0 | R$ 288.000,00 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO | 0008923 | MUNICIPAL | 132725 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 0 | R$ 960.000,00 |
SP TOTAL | R$ 4.512.000,00 | |||||||||
TOTAL GERAL | 128 | 7 | R$ 12.960.000,00 |