Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.925/GM/MS, de 1º de novembro de 2017, que revoga as legislações que instituem o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar - IGH;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Memorando nº 00153/2018/CORESP SUB/PRU4R/PGU/AGU, de 16 de fevereiro de 2018, oriundo da Advocacia Geral da União - Porto Alegre/RS;
Considerando o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00089/2020/CORESP S 2/PRU4R/PGU/AGU (0015612982);
Considerando a decisão proferida nos autos do PROCESSO JUDICIAL N. 5018906-24.2017.4.04.7108, que determina o valor do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC do Hospital Dr. Oswaldo Diesel, CNES nº 2257467, localizado no Município de Três Coroas/RS; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 00737.019594/2017-74, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 383.619,63 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, relativos aos 50% do Ministério da Saúde, conforme quadro a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
RS | 432170 | TRÊS COROAS | HOSPITAL DR OSWALDO DIESEL | 2257467 | ESTADUAL | R$ 31.968,30 | R$ 383.619,63 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2020.