Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.132049/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR |
MT | 510267 | CAMPO VERDE | HOSPITAL MUNICIPAL CORACAO DE JESUS | 2396106 | MUNICIPAL | 128658 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
MT Total | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||||||
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PE | 260410 | CARUARU | HOSPITAL MESTRE VITALINO | 7498810 | ESTADUAL | 129848 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 30 | 2.880.000,00 |
PE | 260600 | GARANHUNS | UPAE ANTONIO SIMAO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS | 7296762 | ESTADUAL | 129651 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 10 | 720.000,00 |
PE | 260620 | GOIANA | UPAE GOIANA HOSPITAL PROVISÓRIO | 0151475 | ESTADUAL | 129656 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE | 261110 | PETROLINA | UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA | 7297394 | ESTADUAL | 129650 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 20 | 2.880.000,00 |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | 0134252 | ESTADUAL | 129648 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 47 | 90 | 6.768.000,00 |
PE | 261390 | SERRA TALHADA | HOSPITAL EDUARDO CAMPOS | 0226491 | ESTADUAL | 129654 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
PE Total | 112 | 170 | 16.128.000,00 | |||||||
PR | 411370 | LONDRINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ | 2781859 | MUNICIPAL | 129737 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 30 | 2.880.000,00 |
PR Total | 20 | 30 | 2.880.000,00 | |||||||
SC | 421930 | VIDEIRA | HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR | 2302500 | ESTADUAL | 129738 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
SC Total | 10 | 10 | 1.440.000,00 | |||||||
SP | 350450 | AVARÉ | SANTA CASA DE AVARE | 2083604 | MUNICIPAL | 129048 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | 1.440.000,00 |
SP | 352690 | LIMEIRA | SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA | 2087103 | MUNICIPAL | 129855 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 16 | 16 | 2.304.000,00 |
SP Total | 26 | 26 | 3.744.000,00 | |||||||
Total Geral | 178 | 246 | 25.632.000,00 |