Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159581/2020-78, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.720.000,00 (dezoito milhões e setecentos e vinte mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
BA 293290 VALENCA 2525933 HOSPITAL DR HEITOR GUEDES DE MELLO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
BA Total 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
CE 230190 BARBALHA 2564211 HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 5 5 R$ 240.000,00 R$ 480.000,00
CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 2527707 HOSPITAL SAO RAIMUNDO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-21 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
CE 231140 QUIXERAMOBIM 7061021 HOSPITAL REGIONAL DO SERTAO CENTRAL ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-22 20 20 R$ 960.000,00 R$ 1.920.000,00
CE Total 35 35 R$ 1.680.000,00 R$ 3.360.000,00
ES 320500 SERRA 7257406 HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-23 50 50 R$ 2.400.000,00 R$ 4.800.000,00
ES Total 50 50 R$ 2.400.000,00 R$ 4.800.000,00
MG 310620 BELO HORIZONTE 2695324 HOSPITAL DA BALEIA MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-24 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
MG 314390 MURIAE 4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-25 7 7 R$ 336.000,00 R$ 672.000,00
MG Total 17 17 R$ 816.000,00 R$ 1.632.000,00
MS 500570 NAVIRAI 2710498 HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAI MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-26 5 5 R$ 240.000,00 R$ 480.000,00
MS Total 5 5 R$ 240.000,00 R$ 480.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU 5061989 HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-27 10 10 R$ 480.000,00 960.000,00
PR Total 10 10 R$ 480.000,00 960.000,00
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2280167 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-28 12 12 R$ 576.000,00 R$ 1.152.000,00
RJ Total 12 12 R$ 576.000,00 R$ 1.152.000,00
SC 421150 NOVA TRENTO 2778831 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-29 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
SC Total 10 10 R$ 480.000,00 R$ 960.000,00
SP 353440 OSASCO 0008028 HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-30 10 10 R$ 480.000,00 960.000,00
SP 355500 TUPA 2080664 SANTA CASA DE TUPA ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-31 15 15 R$ 720.000,00 R$ 1.440.000,00
SP 355030 SAO PAULO 2091313 HOSPITAL REGIONAL SUL SAO PAULO ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-32 21 21 R$ 1.008.000,00 R$ 2.016.000,00
SP Total 46 46 R$ 2.208.000,00 R$ 4.416.000,00
Total Geral 195 195 R$ 9.360.000,00 R$ 18.720.000,00
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