Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159581/2020-78, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.720.000,00 (dezoito milhões e setecentos e vinte mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) | VALOR |
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BA | 293290 | VALENCA | 2525933 | HOSPITAL DR HEITOR GUEDES DE MELLO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 |
BA Total | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 | ||||||
CE | 230190 | BARBALHA | 2564211 | HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 480.000,00 |
CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | 2527707 | HOSPITAL SAO RAIMUNDO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-21 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | 7061021 | HOSPITAL REGIONAL DO SERTAO CENTRAL | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-22 | 20 | 20 | R$ 960.000,00 | R$ 1.920.000,00 |
CE Total | 35 | 35 | R$ 1.680.000,00 | R$ 3.360.000,00 | ||||||
ES | 320500 | SERRA | 7257406 | HOSPITAL ESTADUAL DR JAYME SANTOS NEVES | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-23 | 50 | 50 | R$ 2.400.000,00 | R$ 4.800.000,00 |
ES Total | 50 | 50 | R$ 2.400.000,00 | R$ 4.800.000,00 | ||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 2695324 | HOSPITAL DA BALEIA | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-24 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 |
MG | 314390 | MURIAE | 4042085 | CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-25 | 7 | 7 | R$ 336.000,00 | R$ 672.000,00 |
MG Total | 17 | 17 | R$ 816.000,00 | R$ 1.632.000,00 | ||||||
MS | 500570 | NAVIRAI | 2710498 | HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAI | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-26 | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 480.000,00 |
MS Total | 5 | 5 | R$ 240.000,00 | R$ 480.000,00 | ||||||
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | 5061989 | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-27 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | 960.000,00 |
PR Total | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | 960.000,00 | ||||||
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 2280167 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-28 | 12 | 12 | R$ 576.000,00 | R$ 1.152.000,00 |
RJ Total | 12 | 12 | R$ 576.000,00 | R$ 1.152.000,00 | ||||||
SC | 421150 | NOVA TRENTO | 2778831 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-29 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 |
SC Total | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | R$ 960.000,00 | ||||||
SP | 353440 | OSASCO | 0008028 | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO GIGLIO | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-30 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 | 960.000,00 |
SP | 355500 | TUPA | 2080664 | SANTA CASA DE TUPA | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-31 | 15 | 15 | R$ 720.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2091313 | HOSPITAL REGIONAL SUL SAO PAULO | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-32 | 21 | 21 | R$ 1.008.000,00 | R$ 2.016.000,00 |
SP Total | 46 | 46 | R$ 2.208.000,00 | R$ 4.416.000,00 | ||||||
Total Geral | 195 | 195 | R$ 9.360.000,00 | R$ 18.720.000,00 |