Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal e determina devolução de recursos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria nº 2.662/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Norte e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a análise realizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, pela área técnica da Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 229/2020, constante do NUP-SEI 25000.238165/2013-70, que identificou o descumprimento dos requisitos previstos na Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 316.621,44 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte um reais e quarenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN), destinado ao custeio leitos de UTI Adulto Tipo II, Código 82.18, do Hospital Médico Cirúrgico, CNES: 2408244, localizado em Natal (RN), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução dos recursos financeiros tratada no caput refere-se à qualificação de 3 (três) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, alocados por meio Portaria nº 2.662/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal do Hospital Médico Cirúrgico, CNES: 2408244, Natal (RN), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), IBGE, 240810, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | Nº DE LEITOS DISPONÍVEIS AO SUS | Nº DE LEITOS DE UTI A CANCELAR QUALIFICAÇÃO | TOTAL DE LEITOS DE UTI QUALIFICADOS | VALOR A SER DEDUZIDO/ANUAL (R$) |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL MÉDICO CIRÚRGICO | 2408244 | MUNICIPAL | UTI ADULTO TIPO II | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 0 | 3 | 0 | 316.621,44 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO DE DEVOLUÇÃO | VALOR A SER DEVOLVIDO (R$) |
RN | 240810 | NATAL | HOSPITAL MÉDICO CIRÚRGICO | 2408244 | MUNICIPAL | UTI ADULTO TIPO II | Nº 2.662/GM/MS, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 | 1ª (PRIMEIRA) PARCELA DE 2015 ATÉ A 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) PARCELA DE 2020 | 1.899.728,64 |