Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 695/GM/MS, de 6 de abril de 2020, para estabelecer regras acerca do impacto orçamentário de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD nos exercícios de 2019 a 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 695/GM/MS, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os projetos apresentados no exercício de 2019, a partir da publicação da Portaria Interministerial MS/ME nº 2.262, de 2019, serão ordenados e classificados de acordo com os quesitos e pontuações estabelecidos no art. 2º da Portaria SE/MS nº 571, de 2020." (NR)
"Art. 2º-A Os recursos necessários à execução dos projetos apresentados no exercício de 2020, após a publicação da Portaria SE/MS nº 571, de 15 de outubro de 2020, e no exercício de 2021, apresentados a partir da publicação da portaria de que trata o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, incidirão sobre o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda fixado para o exercício de 2021 pela Portaria Interministerial de que trata o art. 16, § 5º, do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.