Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo de Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluída a proposta a seguir descrita, constante do anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 99.
PORTARIA | UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | N° DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
1177/2020 | RJ | SAO JOAO DE MERITI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI | 36000320990202000 | 39930001 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 1030250182E900033 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.