Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.218, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, São Benedito), localizada no Município de Uberaba (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.673/GM/MS, de 16 de novembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberaba (MG);

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando Relatório de Visita Técnica 003/2018/CGUE/DAHU/SAS/MS, o Parecer Técnico nº 1229/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.194560/2011-16, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, São Benedito), localizada no Município de Uberaba (MG), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES OPÇÃO DE CUSTEIO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL (R$)
317010 MG UBERABA 2164817 OPÇÃO VIII MUNICIPAL PORTARIA Nº 2.673/GM/MS, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 3.600.000,00
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