Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161992/2020-23, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 7.152.000,00 (sete milhões e cento e cinquenta e dois mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
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MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA | 9841903 | 133573 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.274 DE 27/08/2020 | 20 | 960.000,00 |
MT Total | 20 | 960.000,00 | ||||||||
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | HOSPITAL MUNICIPAL SANTA ISABEL | 2399555 | 133122 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.035 DE 07/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
PB Total | 10 | 480.000,00 | ||||||||
PI | 220770 | PARNAÍBA | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 0150312 | 133533 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.180 DE 19/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
PI Total | 5 | 240.000,00 | ||||||||
RJ | 330240 | MACAÉ | HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAÉ HPM | 5412447 | 133120 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.936 DE 03/08/2020 | 22 | 1.056.000,00 |
RJ Total | 22 | 1.056.000,00 | ||||||||
SC | 420240 | BLUMENAU | HOSPITAL SANTA ISABEL | 2558246 | 133333 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.104 DE 12/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SC | 421480 | RIO DO SUL | HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE | 2568713 | 133589 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.104 DE 12/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SC Total | 20 | 960.000,00 | ||||||||
SE | 280030 | ARACAJU | HOSPITAL DE CIRURGIA | 0002283 | 133481 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SE | 280210 | ESTÂNCIA | HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA | 2423529 | 133485 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 | 21 | 1.008.000,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO | 6568343 | 133483 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.283 DE 27/08/2020 | 13 | 624.000,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | 2421518 | 133478 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SE Total | 54 | 2.592.000,00 | ||||||||
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS | 2022648 | 133541 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO | 2080400 | 133376/133378 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 2.147 DE 14/08/2020PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 | 8 | 384.000,00 |
SP Total | 18 | 864.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 149 | 7.152.000,00 |