Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.245, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.162228/2020-75, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadae, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias da prorrogação dos leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 14.736.000,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES SAIPS GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE 2ª PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR- cód. 26.12 PARCELA ÚNICA (R$)
BA 291360 ILHÉUS HOSPITAL REGIONAL COSTA DO CACAU 9388133 133423 ESTADUAL PT/GM1.631 DE 24/06/2020 PT/GM 2.847 DE 16/10/2020 20 960.000,00
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 133422 ESTADUAL PT/GM1.631 DE 24/06/2020 PT/GM 2.847 DE 16/10/2020 10 480.000,00
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL FAMÍLIA SAGRADA 0108375 133503 MUNICIPAL PT/GM 1.470 DE 03/06/2020 PT/GM 3.064 DE 11/11/2020 20 960.000,00
BA Total 50 2.400.000,00
MG 312510 EXTREMA HOSPITAL E MATERN SÃO LUCAS DE EXTREMA 2127881 133026 ESTADUAL PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS 2149990 133241 MUNICIPAL PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.034 DE 06/11/2020 6 288.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL AROLDO TOURINHO 2219638 133239 MUNICIPAL PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.004 DE 03/11/2020 6 288.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 133235 MUNICIPAL PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 3.004 DE 03/11/2020 6 288.000,00
MG 316930 TRÊS CORAÇÕES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO 2760657 133262 MUNICIPAL PT/GM 1.516 DE 09/06/2020 PT/GM 2.993 DE 29/10/2020 10 480.000,00
MG Total 33 1.584.000,00
PE 260410 CARUARU HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR WALDEMIRO FERREIRA 2427419 133588 ESTADUAL PT/GM 1.503 DE 08/06/2020 PT/GM 2.847 DE 16/10/2020 10 480.000,00
PE Total 10 480.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 133457 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 430700 ERECHIM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 133448 ESTADUAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 430750 ESPUMOSO HOSPITAL NOTRE DAME SÃO SEBASTIÃO 2246813 133459 ESTADUAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 133451 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 430910 GRAMADO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL 2241153 133449 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 8 384.000,00
RS 431440 PELOTAS HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 2252694 133464 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 10 480.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 133466 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 44 2.112.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS 2237601 133465 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 85 4.080.000,00
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL ANA NERY 2255936 133461 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 431830 SÃO GABRIEL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL 2248204 133467 ESTADUAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 5 240.000,00
RS 432130 TAQUARI HOSPITAL SÃO JOSÉ 9563873 133458 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 10 480.000,00
RS 432260 VENÂNCIO AIRES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR 2236370 133463 MUNICIPAL PT/GM 1.502 DE 08/06/2020 PT/GM 2.792 DE 13/10/2020 8 384.000,00
RS Total 195 9.360.000,00
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO 6854729 133388 MUNICIPAL PT/GM 1.629 DE 24/06/2020 PT/GM 3.034 DE 06/11/2020 9 432.000,00
SC Total 9 432.000,00
SP 352530 JAÚ SANTA CASA DE JAÚ 2791722 133182 MUNICIPAL PT/GM 1.541 DE 12/06/2020 PT/GM 3.004 DE 03/11/2020 10 480.000,00
SP Total 10 480.000,00
TOTAL GERAL 307 14.736.000,00
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