Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro destinado aos Estados e Distrito Federal, para estruturação de unidades de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações e para Vigilância Epidemiológica, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19.
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem as seguintes finalidades:
I - fortalecer o Programa Nacional de Imunizações, promovendo resposta qualificada e efetiva ao serviço de imunização nacional para o enfrentamento da Covid-19; e
II - proporcionar condições para o aprimoramento da detecção, análise e avaliação das síndromes respiratórias agudas, visando à prevenção e controle da influenza e outros vírus respiratórios, incluindo o vírus SARS-CoV-2, para respostas qualificadas e oportunas à emergência de saúde pública.
Art. 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata esta Portaria serão repassados na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados, considerou o planejamento realizado junto aos Programas Estaduais de Imunizações e Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG), em conformidade com a necessidade de estruturação para o preparo ao enfrentamento do novo Coronavírus, totalizando o montante de:
I - R$59.439.950,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e novecentos e cinquenta reais) para Rede de Frio, conforme Anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 2.856.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil reais) para a Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG), conforme Anexo II a esta Portaria.
CAPÍTULO II
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 4º A utilização dos recursos do incentivo financeiro de que trata esta Portaria contemplará as seguintes etapas:
I - definição das unidades a serem beneficiadas;
II - aquisição dos equipamentos pelos Estados e DF; e
III - entrega dos equipamentos aos entes federativos onde se localizem as unidades a serem beneficiadas.
Art. 5º As pactuações nas Comissões lntergestores Bipartite - CIB e no Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal definirão as unidades a serem beneficiadas, dentre as seguintes:
I - salas de vacinas dos municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes;
II - centrais de rede de frio das instâncias municipais, regionais e estadual;
III - Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais; e
IV - Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG): Vigilância Epidemiológica Estadual de Síndrome Gripal (SG), Vigilância Epidemiológica Municipal de Síndrome Gripal (SG) e Unidade de Saúde Sentinela de Síndrome Gripal (SG).
Parágrafo único. As relações das unidades beneficiadas, conforme as pactuações de que trata o caput, deverão ser informadas pelos Estados ao Ministério da Saúde, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da pactuação, por ofício à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
Art. 6º A aquisição dos equipamentos deverá ocorrer diretamente pelos Estados e DF, em observância às orientações constantes no Anexo III, para cada unidade elencada nos incisos do art. 5º. § 1º Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados e DF devem observar a legislação aplicável, em especial o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. § 2º Eventuais recursos remanescentes, após a aquisição dos equipamentos, deverão:
I - ser utilizados para aquisição de outros equipamentos e materiais permanentes previstos na RENEM, que sejam destinados, preferencialmente, à sala de vacinação e à central de rede de frio beneficiada ou, subsidiariamente, a outro estabelecimento do mesmo ente federativo, para as diversas instâncias da Rede de Frio; ou
II - ser utilizados nos termos do art. 659 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. § 3º Caso o custo final da aquisição dos equipamentos seja superior ao valor repassado, a diferença correrá por conta do ente federativo que realizar a aquisição.
Art. 7º Após a aquisição dos equipamentos, os Estados deverão entregar os equipamentos aos Municípios onde se localizem as unidades a serem beneficiadas, conforme as pactuações de que trata o art. 5º.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Art. 8º O monitoramento da utilização dos recursos será realizado por meio do Formulário de Monitoramento do Programa Nacional de Imunizações, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio do qual o ente federativo deverá apresentar, dentre outras exigências, as seguintes informações e documentos:
I - Estados e DF: cópia da publicação do Extrato de Contrato para a aquisição dos equipamentos; e
II - Municípios: declaração de recebimento dos equipamentos do Estado, conforme Anexo IV a esta Portaria.
§ 1º O monitoramento de que trata o caput não dispensa o ente de comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017.
§ 2º Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 9º O acompanhamento do alcance das finalidades do repasse de que trata esta Portaria será realizado pela SVS/MS, dentre outras ações, mediante a verificação do cumprimento pelos Estados, Municípios e Distrito Federal:
I - da manutenção do registro de vacinação atualizado nos sistemas nacionais de imunização do Ministério da Saúde;
II - registro oportuno da informação dos dados epidemiológicos da Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal (SG); e
III - da ampliação dos resultados dos Indicadores 3 e 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), definido pelos Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, em relação àqueles alcançados no exercício de 2019.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos de que trata esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 11. Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.122.5018.21CO.6500 - PO CV70 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS À REDE DE FRIO
UF | FUNDO | CNPJ | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|
ACRE | FES | 07.458.465/0001-30 | R$ 1.365.900,00 |
ALAGOAS | FES | 11.659.171/0001-43 | R$ 1.131.450,00 |
AMAZONAS | FES | 06.023.708/0001-44 | R$ 1.131.450,00 |
AMAPÁ | FES | 06.023.582/0001-08 | R$ 1.067.400,00 |
BAHIA | FES | 05.816.630/0001-52 | R$ 3.115.800,00 |
CEARÁ | FES | 74.031.865/0001-51 | R$ 1.878.300,00 |
DISTRITO FEDERAL | FUNDO DF | 12.116.247/0001-57 | R$ 2.261.400,00 |
ESPÍRITO SANTO | FES | 06.893.466/0001-40 | R$ 1.836.000,00 |
GOIÁS | FES | 00.544.963/0001-56 | R$ 1.771.950,00 |
MARANHÃO | FES | 06.023.953/0001-51 | R$ 1.579.800,00 |
MINAS GERAIS | FES | 03.133.408/0001-20 | R$ 4.236.450,00 |
MATO GROSSO DO SUL | FES | 03.517.102/0001-77 | R$ 1.259.550,00 |
MATO GROSSO | FES | 04.441.389/0001-61 | R$ 1.259.550,00 |
PARÁ | FES | 83.369.835/0001-40 | R$ 2.070.450,00 |
PARAÍBA | FES | 03.609.595/0001-75 | R$ 1.323.600,00 |
PERNAMBUCO | FES | 11.430.018/0001-40 | R$ 2.092.200,00 |
PIAUÍ | FES | 06.206.659/0001-85 | R$ 1.131.450,00 |
PARANÁ | FES | 08.597.121/0001-74 | R$ 2.412.450,00 |
RIO DE JANEIRO | FES | 35.949.791/0001-85 | R$ 4.815.850,00 |
RIO GRANDE DO NORTE | FES | 14.031.955/0001-10 | R$ 1.195.500,00 |
RONDÔNIA | FES | 00.733.062/0001-02 | R$ 1.131.450,00 |
RORAIMA | FES | 05.370.016/0001-00 | R$ 1.067.400,00 |
RIO GRANDE DO SUL | FES | 87.182.846/0001-78 | R$ 2.710.950,00 |
SANTA CATARINA | FES | 80.673.411/0001-87 | R$ 1.964.100,00 |
SERGIPE | FES | 04.384.829/0001-96 | R$ 1.131.450,00 |
SÃO PAULO | FES | 13.851.748/0001-40 | R$ 11.366.650,00 |
TOCANTINS | FES | 13.849.028/0001-40 | R$ 1.131.450,00 |
TOTAL | R$ 59.439.950,00 |
ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS À VIGILÂNCIA SENTINELA DE SÍNDROME GRIPAL (SG)
UF | FUNDO | CNPJ | VALOR TOTAL |
---|---|---|---|
ACRE | FES | 07.458.465/0001-30 | R$ 56.000,00 |
ALAGOAS | FES | 11.659.171/0001-43 | R$ 77.000,00 |
AMAZONAS | FES | 06.023.708/0001-44 | R$ 42.000,00 |
AMAPÁ | FES | 06.023.582/0001-08 | R$ 63.000,00 |
BAHIA | FES | 05.816.630/0001-52 | R$ 119.000,00 |
CEARÁ | FES | 74.031.865/0001-51 | R$ 140.000,00 |
DISTRITO FEDERAL | FUNDO DF | 12.116.247/0001-57 | R$ 119.000,00 |
ESPÍRITO SANTO | FES | 06.893.466/0001-40 | R$ 140.000,00 |
GOIÁS | FES | 00.544.963/0001-56 | R$ 77.000,00 |
MARANHÃO | FES | 06.023.953/0001-51 | R$ 42.000,00 |
MINAS GERAIS | FES | 03.133.408/0001-20 | R$ 196.000,00 |
MATO GROSSO DO SUL | FES | 03.517.102/0001-77 | R$ 84.000,00 |
MATO GROSSO | FES | 04.441.389/0001-61 | R$ 133.000,00 |
PARÁ | FES | 83.369.835/0001-40 | R$ 35.000,00 |
PARAÍBA | FES | 03.609.595/0001-75 | R$ 28.000,00 |
PERNAMBUCO | FES | 11.430.018/0001-40 | R$ 63.000,00 |
PIAUÍ | FES | 06.206.659/0001-85 | R$ 28.000,00 |
PARANÁ | FES | 08.597.121/0001-74 | R$ 504.000,00 |
RIO DE JANEIRO | FES | 35.949.791/0001-85 | R$ 112.000,00 |
RIO GRANDE DO NORTE | FES | 14.031.955/0001-10 | R$ 28.000,00 |
RONDÔNIA | FES | 00.733.062/0001-02 | R$ 70.000,00 |
RORAIMA | FES | 05.370.016/0001-00 | R$ 35.000,00 |
RIO GRANDE DO SUL | FES | 87.182.846/0001-78 | R$ 112.000,00 |
SANTA CATARINA | FES | 80.673.411/0001-87 | R$ 105.000,00 |
SERGIPE | FES | 04.384.829/0001-96 | R$ 63.000,00 |
SÃO PAULO | FES | 13.851.748/0001-40 | R$ 343.000,00 |
TOCANTINS | FES | 13.849.028/0001-40 | R$ 42.000,00 |
TOTAL | R$ 2.856.000,00 |
ANEXO III
QUADRO 1 - PREVISÃO DE INVESTIMENTO NA REDE DE FRIO PARA O ANO DE 2020
ORIENTAÇÃO INVESTIMENTO | QUANT. UNIDADE(S) BENEFICIADA (S) | DESCRIÇÃO DO CONJUNTO DE EQUIPAMENTO POR SALA/CENTRAL | QUANT. CONJUNTOS DE EQUIP. POR SALA/CENTRAL |
---|---|---|---|
Município de100.001mil até 300mil habitantes | 2 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Município de 300.001mil até 400mil habitantes | 4 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Município com mais de 400mil habitantes | 6 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Centrais de Rede de Frio Municipais e/ou Regionais | 10 centrais por estado: regional e/ou municipal | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Sala Vacina Estado Acre* | 2 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Sala Vacina Estado Roraima* | 4 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Sala Vacina Estado Tocantins* | 2 salas de vacina | 1 Câmara refrigerada1 Computador | 1 |
Central Estadual de Rede de Frio | 27 centrais estaduais | 2 Câmaras Refrigerada3 Ar condicionado | 1 |
QUADRO 2 - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS CENTROS PARA IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS (CRIE)
LISTA DE EQUIPAMENTO |
---|
Câmara refrigerada |
Freezer |
Computador |
No break |
Desfibrilador |
Maca |
Ventilador pulmonar p/ transporte |
Termômetro Digital (max/min) |
Termômetro a laser |
DataLogger |
Mesa |
Cadeira |
Biombo |
Gerador |
Ar- condicionado |
QUADRO 3 - DESCRIÇÃO DO KIT DESTINADO A VIGILÂNCIA SENTINELA DE SÍNDROME GRIPAL (SG)
CRITÉRIO/DISTRIBUIÇÃO | Quant./unidade |
---|---|
Vigilância Epidemiológica Estadual de Síndrome Gripal (SG) | 1 Computador |
Vigilância Epidemiológica Municipal de Síndrome Gripal (SG) | 1 Computador |
Unidade de Saúde Sentinela de Síndrome Gripal (SG) | 1 Computador |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO PELA UNIDADE BENEFICIADA
Declaro para os devidos fins que eu, ___________________________________________, CPF ____________________, matrícula nº ________________, servidor e responsável técnico pela unidade _____________________________ (sala de vacina, central e/ou unidade de vigilância) CNES: _________________________ , localizada à Rua _________________________________________, nº ____, CEP: ___________________, recebi em ___/___/_______ os seguintes equipamentos:
1 - _________________________, marca: _______________, modelo: ____________________, nº série ______________________ adquirida pelo gestor por meio do Fornecedor ______________________________;
2 - _________________________, marca: _______________, modelo: ____________________, nº série ______________________ adquirida pelo gestor por meio do Fornecedor ______________________________;
3 - _________________________, marca: _______________, modelo: ____________________, nº série ______________________ adquirida pelo gestor por meio do Fornecedor ______________________________;
________________________________________________
Assinatura do servidor
_______________________________
Local e data