Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.250, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.161882/2020-61, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.648.000,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE 1º PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 133505 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.804 DE 21/07/2020 PT/GM 3.035 DE 06/11/2020 9 R$ 432.000,00
BA Total 9 R$ 432.000,00
CE 230540 ICÓ HOSPITAL REGIONAL DE ICO PREFEITO WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO 2611309 133469 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.889 DE 29/07/2020 PT/GM 3.027 DE 06/11/2020 10 R$ 480.000,00
CE 231290 SOBRAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL 3021114 133568 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.771 DE 15/07/2020 PT/GM 3.027 DE 06/11/2020 10 R$ 480.000,00
CE Total 20 R$ 960.000,00
GO 151611 GOIÂNIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 133487 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.768 DE 15/07/2020 PT/GM 3.059 DE 11/11/2020 5 R$ 240.000,00
GO Total 5 R$ 240.000,00
MG 311860 CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM 2200473 132782 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 2.996 DE 29/10/2020 31 R$ 1.488.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 133400 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 18 R$ 864.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 133400 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.059 DE 11/11/2020 18 R$ 864.000,00
MG 313170 ITABIRA FSFX O S S HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS CHAGAS 2218690 133425 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.036 DE 06/11/2020 6 R$ 288.000,00
MG 314710 PARÁ DE MINAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2206064 132822 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 2.790 DE 13/10/2020 10 R$ 480.000,00
MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ HOSPITAL ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAÍ 2208822 133414 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 2.996 DE 29/10/2020 6 R$ 288.000,00
MG 316370 SÃO LOURENÇO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO 2764814 133306 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 2.995 DE 29/10/2020 6 R$ 288.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL SANTA ROSÁLIA 2208172 133228 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 2.996 DE 29/10/2020 6 R$ 288.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 133227 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 2.996 DE 29/10/2020 7 R$ 336.000,00
MG Total 108 R$ 5.184.000,00
PR 410480 CASCAVEL HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA 2738368 133407 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.890 DE 29/07/2020 PT/GM 3.036 DE 06/11/2020 5 R$ 240.000,00
PR 411520 MARINGÁ HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DE MARINGÁ 2587335 133356 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.890 DE 29/07/2020 PT/GM 2.945 DE 23/10/2020 10 R$ 480.000,00
PR Total 15 R$ 720.000,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 133603 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 5 R$ 240.000,00
RS 430470 CARAZINHO HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO 2262274 133600 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 6 R$ 288.000,00
RS 431750 SANTO ÂNGELO HOSPITAL SANTO ÂNGELO 2259907 133601 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 5 R$ 240.000,00
RS 431840 SÃO JERONIMO HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO 6424236 133602 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 10 R$ 480.000,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 133599 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 5 R$ 240.000,00
RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 133604 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.729 DE 10/07/2020 PT/GM 2.843 DE 16/10/2020 8 R$ 384.000,00
RS Total 39 R$ 1.872.000,00
SC 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO 6683134 133492 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 PT/GM 2.790 DE 13/10/2020 5 R$ 240.000,00
SC Total 5 R$ 240.000,00
TOTAL GERAL 201 R$ 9.648.000,00
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