Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.252, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.162866/2020-96, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO VALOR (R$)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL ITAIGARA MEMORIAL 0103594 MUNICIPAL 133055 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 1.920.000,00
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS 9443665 MUNICIPAL 133052 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
BA Total 30 2.880.000,00
MG 313330 ITAOBIM HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA 2139073 MUNICIPAL 132921 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 576.000,00
MG 314790 PASSOS IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS 2775999 ESTADUAL 132797 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
MG 316860 TEÓFILO OTONI HOSPITAL PHILADELFIA 2210924 MUNICIPAL 132544 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
MG Total 26 2.496.000,00
PB 250750 JOÃO PESSOA COMPLEXO DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS CLEMENTINO FRAGA 2399717 MUNICIPAL 132057 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 12 1.152.000,00
PB 251370 SANTA RITA HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES 9467718 ESTADUAL 132644 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 1.920.000,00
PB Total 32 3.072.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL BARÃO DE LUCENA 2427427 ESTADUAL 132443 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 8 768.000,00
PE Total 8 768.000,00
PI 221100 TERESINA INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA 2323338 MUNICIPAL 133008 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 1.440.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE 2323451 MUNICIPAL 133005 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 480.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL GETÚLIO VARGAS 2726971 MUNICIPAL 133006 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 15 1.440.000,00
PI 221100 TERESINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 3285391 MUNICIPAL 133002 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
PI Total 45 4.320.000,00
SC 420140 ARARANGUÁ IMAS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ DEPUTADO AFFONSO GUIZZO 2691515 ESTADUAL 138065 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
SC 420730 IMBITUBA HOSPITAL SÃO CAMILO 2385880 ESTADUAL 133064 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 960.000,00
SC 421660 SÃO JOSÉ ICSC 2302969 ESTADUAL 133076 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 9 864.000,00
SC Total 29 2.784.000,00
SP 353070 MOGI GUAÇU HOSPITAL MUNICPAL DR TABAJARA RAMOS 2096498 MUNICIPAL 132633 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 480.000,00
SP Total 5 480.000,00
TOTAL GERAL 175 16.800.000,00
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