Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.162866/2020-96, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO | VALOR (R$) |
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BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL ITAIGARA MEMORIAL | 0103594 | MUNICIPAL | 133055 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 1.920.000,00 |
BA | 292740 | SALVADOR | HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS | 9443665 | MUNICIPAL | 133052 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
BA Total | 30 | 2.880.000,00 | |||||||
MG | 313330 | ITAOBIM | HOSPITAL VALE DO JEQUITINHONHA | 2139073 | MUNICIPAL | 132921 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 6 | 576.000,00 |
MG | 314790 | PASSOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS | 2775999 | ESTADUAL | 132797 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | HOSPITAL PHILADELFIA | 2210924 | MUNICIPAL | 132544 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
MG Total | 26 | 2.496.000,00 | |||||||
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | COMPLEXO DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS CLEMENTINO FRAGA | 2399717 | MUNICIPAL | 132057 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 12 | 1.152.000,00 |
PB | 251370 | SANTA RITA | HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES | 9467718 | ESTADUAL | 132644 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 20 | 1.920.000,00 |
PB Total | 32 | 3.072.000,00 | |||||||
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL BARÃO DE LUCENA | 2427427 | ESTADUAL | 132443 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 8 | 768.000,00 |
PE Total | 8 | 768.000,00 | |||||||
PI | 221100 | TERESINA | INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA | 2323338 | MUNICIPAL | 133008 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 1.440.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DIRCEU ARCOVERDE | 2323451 | MUNICIPAL | 133005 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 480.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL GETÚLIO VARGAS | 2726971 | MUNICIPAL | 133006 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 15 | 1.440.000,00 |
PI | 221100 | TERESINA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | 3285391 | MUNICIPAL | 133002 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
PI Total | 45 | 4.320.000,00 | |||||||
SC | 420140 | ARARANGUÁ | IMAS HOSPITAL REGIONAL DE ARARANGUÁ DEPUTADO AFFONSO GUIZZO | 2691515 | ESTADUAL | 138065 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
SC | 420730 | IMBITUBA | HOSPITAL SÃO CAMILO | 2385880 | ESTADUAL | 133064 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | 960.000,00 |
SC | 421660 | SÃO JOSÉ | ICSC | 2302969 | ESTADUAL | 133076 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 9 | 864.000,00 |
SC Total | 29 | 2.784.000,00 | |||||||
SP | 353070 | MOGI GUAÇU | HOSPITAL MUNICPAL DR TABAJARA RAMOS | 2096498 | MUNICIPAL | 132633 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 5 | 480.000,00 |
SP Total | 5 | 480.000,00 | |||||||
TOTAL GERAL | 175 | 16.800.000,00 |