Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.256, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.862, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria GM/MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria GM/MS nº 1.514, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.164965/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio referente à diária das habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 1.077.120,00 (um milhão, setenta e sete mil e cento e vinte reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
SP 350250 APARECIDA SANTA CASA DE APARECIDA 2083051 ESTADUAL 132372 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 8 8 114.892,80
SP 350570 BARUERI HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 JARDIM PAULISTA 0127604 MUNICIPAL 130314 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 5 5 71.808,00
SP 353780 PIEDADE SANTA CASA PIEDADE 2083175 MUNICIPAL 128968 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 5 5 71.808,00
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO HOSPITAL SÃO VICENTE 2080923 MUNICIPAL 129821 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 4 57.446,40
SP 353440 OSASCO PS JOSÉ IBRAHIN 7682581 MUNICIPAL 133202 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 30 30 430.848,00
SP 351220 CONCHAL HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE VANNINI CONCHAL SP 2084430 MUNICIPAL 132308 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 3 43.084,80
SP 354580 SANTA BÁRBARA D'OESTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0174378 MUNICIPAL 132153 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 10 10 143.616,00
SP 352690 LIMEIRA SOCIEDADE OPERÁRIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 MUNICIPAL 132202 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 10 10 143.616,00
TOTAL 75 75 R$ 1.077.120,00
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