Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro referente à Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santa Helena de Goiás (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 10 de janeiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios; e
Considerando a regularização do envio do Relatório Descritivo Analítico, a avaliação da documentação enviada e dos Pareceres Técnicos nº 1117/2020 e nº 1298/2020, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.013755/2020-57, resolve;
Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recurso financeiro referente à Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santa Helena de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante constante no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás (GO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
521930 | GO | SANTA HELENA DE GOIÁS | 7710488 | MUNICIPAL | USA | PORTARIA Nº 1.315/GM/MS, DE 25 DE MAIO DE 2017 | 116.652,00 |
6843328 | USB | 105.528,00 | |||||
TOTAL | 222.180,00 |