Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.257, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Restabelece a transferência mensal de recurso financeiro referente à Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santa Helena de Goiás (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.315/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Rio Verde (GO), e as Bases Descentralizadas, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 59/GM/MS, de 10 de janeiro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências de Rio Verde (Sudoeste I e II), do Estado de Goiás e Municípios; e

Considerando a regularização do envio do Relatório Descritivo Analítico, a avaliação da documentação enviada e dos Pareceres Técnicos nº 1117/2020 e nº 1298/2020, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.013755/2020-57, resolve;

Art. 1º Fica restabelecida a transferência mensal de recurso financeiro referente à Qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santa Helena de Goiás (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante constante no anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Helena de Goiás (GO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
521930 GO SANTA HELENA DE GOIÁS 7710488 MUNICIPAL USA PORTARIA Nº 1.315/GM/MS, DE 25 DE MAIO DE 2017 116.652,00
6843328 USB 105.528,00
TOTAL 222.180,00
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