Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.077, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Porto Velho - RO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 253, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Porto Velho (RO) a receber Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Porto Velho (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.013, de 26 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Municipal de Porto Velho (RO);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) nº 201408600, realizada no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1346/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.161361/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado incentivo mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porto Velho (RO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO 30% AMAZÔNIA LEGAL (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013 (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2015 (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
110020 | RO | PORTO VELHO | MUNICIPAL | 6944655 | CRU | PORTARIA Nº 3.077/GM/MS, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 | 228.000,00 | 68.400,00 | 118.560,00 | 655.200,00 | 1.070.160,00 |
2808439 | USA | 330.000,00 | 99.000,00 | 132.000,00 | 39.600,00 | 600.600,00 | |||||
6950450 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 | |||||
6950469 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 | |||||
6950477 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 | |||||
6950485 | USB | 150.000,00 | 45.000,00 | 7.500,00 | 2.250,00 | 204.750,00 | |||||
7122128 | USB | PORTARIA Nº 253/GM/MS, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 47.250,00 | 204.750,00 | ||||
7124244 | USB | 150.000,00 | 0,00 | 7.500,00 | 47.250,00 | 204.750,00 | |||||
TOTAL | 1.458.000,00 | 347.400,00 | 295.560,00 | 798.300,00 | 2.899.260,00 |