Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.165113/2020-32, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das prorrogações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 13.056.000,00 (treze milhões, cinquenta e seis mil reais), conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS | 1º PRORROGAÇÃO | 2º PRORROGAÇÃO | 3º PRORROGAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR |
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CE | 230410 | CRATEÚS | HOSPITAL SÃO LUCAS | 2481073 | MUNICIPAL | 133786 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.238 DE 18/05/2020 | PT/GM 2.332 DE 01/09/2020 | PT/GM 2.770 DE 09/10/2020 | PT/GM 3.051 DE 09/11/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
CE Total | R$ 480.000,00 | ||||||||||||
DF | 530010 | BRASILIA | HRAN | 0010464 | ESTADUAL | 133496 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.109 DE 05/05/2020 | PT/GM 2.421 DE 11/09/2020 | PT/GM 2.743 DE 08/10/2020 | PT/GM 3.040 DE 06/11/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
DF Total | R$ 480.000,00 | ||||||||||||
MG | 317020 | UBERLÂNDIA | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | 2151855 | MUNICIPAL | 133447 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.385 DE 20/05/2020 | PT/GM 2.433 DE 14/09/2020 | PT/GM 2.722 DE 07/10/2020 | PT/GM 3.038 DE 06/11/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
MG Total | R$ 960.000,00 | ||||||||||||
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE | 0015245 | MUNICIPAL | 133359 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 2.289 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 23 | R$ 1.104.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | 133361 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 2.289 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 45 | R$ 2.160.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ | 0015423 | MUNICIPAL | 133362 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 2.289 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 1 | R$ 48.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS | 2384299 | MUNICIPAL | 133363 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 2.289 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 61 | R$ 2.928.000,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS | 6388671 | MUNICIPAL | 133366 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.206 DE 08/05/2020 | PT/GM 2.289 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 20 | R$ 960.000,00 |
PR Total | R$ 7.200.000,00 | ||||||||||||
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS | 0019305 | ESTADUAL | 133613 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.384 DE 20/05/2020 | PT/GM 2.372 DE 04/09/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.051 DE 09/11/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE | 0019402 | MUNICIPAL | 133654 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.384 DE 20/05/2020 | PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 | PT/GM 2.727, DE 07/10/2020 | PT/GM 3.051 DE 09/11/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
SC Total | R$ 720.000,00 | ||||||||||||
SP | 350600 | BAURU | HOSPITAL ESTADUAL BAURU | 2790602 | ESTADUAL | 133650 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.424 DE 27/05/2020 | PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.723 DE 07/10/2020 | PT/GM 3.063 DE 11/11/2020 | 9 | R$ 432.000,00 |
SP | 351880 | GUARULHOS | COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS | 2079410 | ESTADUAL | 133695 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.005 DE 03/11/2020 | 18 | R$ 864.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SÃO PAULO | 2079240 | ESTADUAL | 133694 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 2.755 DE 08/10/2020 | 10 | R$ 480.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SÃO PAULO | 2091755 | ESTADUAL | 133768 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.723 DE 07/10/2020 | PT/GM 2.949 DE 23/10/2020 | 25 | R$ 1.200.000,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA SÃO PAULO | 2688573 | ESTADUAL | 133691 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PT/GM 1.266 DE 15/05/2020 | PT/GM 2.276 DE 27/08/2020 | PT/GM 2.534 DE 22/09/2020 | PT/GM 3.060 DE 11/11/2020 | 5 | R$ 240.000,00 |
SP Total | R$ 3.216.000,00 | ||||||||||||
Total Geral | 272 | R$ 13.056.000,00 |