Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando a Portaria nº 1.677/GM/MS, de 20 de julho de 2011, que Habilita o Município de Cajazeiras (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Cajazeiras (PB) e Bases Descentralizadas e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Municípios;
Considerando a Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria nº 13.733 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1019/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.125925/2020-45, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Cajazeiras e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cajazeiras (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º referente à qualificação, fica vigente até a 11ª (décima primeira) parcela de 2020, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
250370 | PB | CAJAZEIRAS | MUNICIPAL | 9060936 | CRU | PORTARIA Nº 4.005/GM/MS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 | PORTARIA Nº 2.579/GM/MS, DE 21 DE AGOSTO DE 2018 | 360.000,00 | 144.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
7024053 | USA | PORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
7024002 | USB | PORTARIA Nº 1.677/GM/MS, DE 20 DE JULHO DE 2011 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
TOTAL (R$) | 840.000,00 | 283.500,00 | 349.440,00 | 1.472.940,00 |