Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 133605 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.165029/2020-19, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação da habilitação de leitos constantes da Portaria citada no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 1.450.521,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE PRORROGAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO DEFEDERAL | 0010456 | ESTADUAL | 133605 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATORIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.434/GM/MS, DE 14/09/2020 | PORTARIA Nº 2.947/GM/MS, DE 23/10/2020 | 21 | 301.593,60 |
HRAN | 0010464 | 19 | 272.870,40 | ||||||||
HRG | 0010472 | 6 | 86.169,60 | ||||||||
HOSPITAL REGIONAL DE CEILÂNDIA | 0010480 | 22 | 315.955,20 | ||||||||
HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA | 0010499 | 6 | 86.169,60 | ||||||||
HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO | 0010502 | 4 | 57.446,40 | ||||||||
HOSPITAL REGIONAL DE PLANALTINA | 0010529 | 4 | 57.446,40 | ||||||||
HOSPITAL DA REGIÃO LESTE | 2645157 | 5 | 71.808,00 | ||||||||
HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA | 2672197 | 4 | 57.446,40 | ||||||||
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA | 5717515 | 10 | 143.616,00 | ||||||||
TOTAL | 101 | 1.450.521,60 |