Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a documentação apresentada nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.165954/2020-40, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 459.571,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO TOTAL DE Nº LEITOS VALOR (R$)
RN 240020 AÇU HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS 2410486 ESTADUAL 134157 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 1 14.361,60
240100 APODI HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO 2410443 ESTADUAL 134155 PORTARIA Nº 2.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 3 43.084,80
240230 CARAÚBAS HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA 2410141 ESTADUAL 133773 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 1 14.361,60
240580 JOÃO CÂMARA HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA 2474751 ESTADUAL 134158 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 2 28.723,20
240810 NATAL HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES 2654261 ESTADUAL 134159 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 2 28.723,20
240325 PARNAMIRIM HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0105678 MUNICIPAL 134160 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 8 114.892,80
240325 PARNAMIRIM UNIDADE HOSPITALAR DEP MÁRCIO MARINHO 2473372 MUNICIPAL 134161 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 2 28.723,20
240940 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 ESTADUAL 134162 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 1 14.361,60
241120 SANTA CRUZ HOSPITAL MUNICIPAL ALUÍZIO BEZERRA 4014138 MUNICIPAL 134163 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 3 43.084,80
241150 SANTO ANTÔNIO HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL 2375265 ESTADUAL 134164 PORTARIA Nº 2.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 3 43.084,80
241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0104884 MUNICIPAL 134165 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 4 57.446,40
241260 SÃO PAULO DO POTENGI UNID MAT INFANTIL INTEGRADA DE SÃO PAULO DO POTENGI 2475227 ESTADUAL 134166 PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 2 28.723,20
TOTAL 32 459.571,20
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