Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e
Considerando a documentação apresentada nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.165954/2020-40, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 459.571,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR (R$) |
RN | 240020 | AÇU | HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS | 2410486 | ESTADUAL | 134157 | 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 1 | 14.361,60 |
240100 | APODI | HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO | 2410443 | ESTADUAL | 134155 | PORTARIA Nº 2.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 | 3 | 43.084,80 | ||
240230 | CARAÚBAS | HOSPITAL REGIONAL DR AGUINALDO PEREIRA | 2410141 | ESTADUAL | 133773 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 1 | 14.361,60 | ||
240580 | JOÃO CÂMARA | HOSPITAL REGIONAL DE JOÃO CÂMARA | 2474751 | ESTADUAL | 134158 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 2 | 28.723,20 | ||
240810 | NATAL | HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES | 2654261 | ESTADUAL | 134159 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 2 | 28.723,20 | ||
240325 | PARNAMIRIM | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0105678 | MUNICIPAL | 134160 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 8 | 114.892,80 | ||
240325 | PARNAMIRIM | UNIDADE HOSPITALAR DEP MÁRCIO MARINHO | 2473372 | MUNICIPAL | 134161 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 2 | 28.723,20 | ||
240940 | PAU DOS FERROS | HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE | 2409275 | ESTADUAL | 134162 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 1 | 14.361,60 | ||
241120 | SANTA CRUZ | HOSPITAL MUNICIPAL ALUÍZIO BEZERRA | 4014138 | MUNICIPAL | 134163 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 3 | 43.084,80 | ||
241150 | SANTO ANTÔNIO | HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL | 2375265 | ESTADUAL | 134164 | PORTARIA Nº 2.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 | 3 | 43.084,80 | ||
241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 | 0104884 | MUNICIPAL | 134165 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 4 | 57.446,40 | ||
241260 | SÃO PAULO DO POTENGI | UNID MAT INFANTIL INTEGRADA DE SÃO PAULO DO POTENGI | 2475227 | ESTADUAL | 134166 | PORTARIA Nº 2.655, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 | 2 | 28.723,20 | ||
TOTAL | 32 | 459.571,20 |