Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164593/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 5.952.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A PRORROGAR | VALOR (R$) |
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CE | 231290 | SOBRAL | HOSPITAL REGIONAL NORTE | 6848710 | 133734 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 | PORTARIA Nº 2.029/GM/MS, DE 07/08/2020 | 20 | 960.000,00 |
CE | 231330 | TAUÁ | HOSPITAL DR ALBERTO FEITOSA LIMA | 2328046 | 133836 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | PORTARIA Nº 2.035/GM/MS, DE 07/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
CE Total | 30 | 1.440.000,00 | ||||||||
MT | 510340 | CUIABÁ | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ | 2495015 | 133758 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-21 | PORTARIA Nº 2.274/GM/MS, DE 27/08/2020 | 20 | 960.000,00 |
MT Total | 20 | 960.000,00 | ||||||||
PE | 260410 | CARUARU | HOSPITAL MUNICIPAL DE CARUARU DR MANOEL AFONSO PORTO NETO | 5093619 | 133123 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-22 | PORTARIA Nº 2.190/GM/MS, DE 21/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
PE Total | 10 | 480.000,00 | ||||||||
PR | 410540 | CHOPINZINHO | INSTITUTO SÃO RAFAEL | 7039344 | 133253 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-24 | PORTARIA Nº 2.279/GM/MS, DE 27/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUAÇU | HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK | 5061989 | 133254 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-25 | PORTARIA Nº 2.279/GM/MS, DE 27/08/2020 | 13 | 624.000,00 |
PR | 411850 | PATO BRANCO | ISSAL | 0017884 | 133252 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-23 | PORTARIA Nº 2.279/GM/MS, DE 27/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
PR Total | 28 | 1.344.000,00 | ||||||||
SP | 351020 | CAPÃO BONITO | SANTA CASA DE CAPÃO BONITO | 2079097 | 133532 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-26 | PORTARIA Nº 2.191/GM/MS, DE 21/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
SP | 351870 | GUARUJÁ | HOSPITAL SANTO AMARO | 2754843 | 133687 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-28 | PORTARIA Nº 2.278/GM/MS, DE 27/08/2020 | 10 | 480.000,00 |
SP | 352930 | MATÃO | HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATÃO | 2090961 | 133680 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-31 | PORTARIA Nº 2.278/GM/MS, DE 27/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
SP | 353080 | MOGI MIRIM | IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM MOGI MIRIM | 2088193 | 133216 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-30 | PORTARIA Nº 2.147/GM/MS, DE 14/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
SP | 355060 | SÃO ROQUE | HOSPITAL E MATERNIDADE SOTERO DE SOUZA | 2082721 | 133257 | MUNICIPAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-27 | PORTARIA Nº 2.191/GM/MS, DE 21/08/2020 | 5 | 240.000,00 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | SANTA CASA DE VOTUPORANGA | 2081377 | 133819 | ESTADUAL | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-29 | PORTARIA Nº 2.014/GM/MS, DE 07/08/2020 | 6 | 288.000,00 |
SP Total | 36 | 1.728.000,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 124 | 5.952.000,00 |