Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do primeiro semestre do ano de 2021, desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria nº 1.777/GM/MS, de 15 de julho de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES, e cancela o inciso IV do art. 3º da Portaria nº 2.298/GM/MS, de 27 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Consolidada nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e suas alterações;
Considerando a Portaria nº 682/GM/MS, de 2 de abril de 2020 (*), que atualiza, para o ano de 2020, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 1.777/GM/MS, de 15 de julho de 2020, que bloqueia a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) ou do Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-visa), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os municípios irregulares quanto ao cadastro dos serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), relativos aos repasses do segundo semestre do ano de 2020 e desbloqueia a transferência dos recursos financeiros do PF-Visa para os municípios constantes da Portaria nº 1.143/GM/MS, de 18 de maio de 2020, que regularizaram a situação junto ao SCNES; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios e a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Bloquear os repasses financeiros do Piso da Vigilância Sanitária (fixo + variável) dos municípios irregulares quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo I a esta Portaria, referente às parcelas 1 a 6/2021 do Piso Fixo e do Piso Variável (se houver o piso variável), de acordo com monitoramento realizado no dia 1º de dezembro de 2020.
Art. 2º Desbloquear os repasses financeiros do Piso Fixo da Vigilância Sanitária de que trata a Portaria nº 1.777/GM/MS, de 15 de julho de 2020, referente às parcelas 7 a 12/2020, para os municípios que regularizaram o cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES constantes do Anexo II a esta Portaria, de acordo com monitoramento realizado no dia 1º de dezembro de 2020.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a regularização do repasse junto aos municípios desbloqueados, conforme indicado no Art. 2º desta Portaria, referente às parcelas de 7 a 12/2020 do Piso Fixo da Vigilância Sanitária, totalizam R$ 286.030,50 (duzentos e oitenta e seis mil trinta reais e cinquenta centavos), a serem custeadas com dotações constantes da Ação Orcamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária".
Art. 4º Cancelar a transferência de recursos indicado no inciso IV do art. 3º da Portaria 2.298/GM/MS, de 27 de agosto de 2020, em função da impossibilidade de utilizar a modalidade Fundo a Fundo para transferência de recursos da Ação Orcamentária 10.304.2015.20AB para a Ação Orcamentária do INCQS/Fiocruz, no valor de R$ 235.778,14 (duzentos e trinta e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos).
Art. 5º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BLOQUEADOS
UF | Código Município (IBGE) | Município |
AC | 120043 | Santa Rosa do Purus |
MG | 316340 | São José do Goiabal |
MG | 316560 | Senador Cortês |
MG | 311380 | Carmesia |
MG | 311490 | Casa Grande |
MG | 310330 | Aracitaba |
PR | 410270 | Barra do Jacaré |
SC | 421505 | Rio Rufino |
SC | 420417 | Cerro Negro |
RS | 430087 | Ararica |
RS | 432035 | Sentinela do Sul |
MT | 510035 | Alto Boa Vista |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DESBLOQUEADOS
UF | Código Município (IBGE) | Município |
RO | 110080 | Candeias do Jamari |
AM | 130280 | Maraa |
MG | 317030 | Umburatiba |
MG | 314700 | Paracatu |
MG | 314370 | Morro do Pilar |
MG | 314055 | Mata Verde |
MG | 310163 | Alfredo Vasconcelos |
MG | 310680 | Bias Fortes |
ES | 320270 | Itaguacu |
RJ | 330330 | Niteroi |
SP | 350310 | Arandu |
SP | 352760 | Luis Antonio |
PR | 410340 | Cafeara |
PR | 411065 | Iracema do Oeste |
PR | 412320 | Santa Cecilia do Pavao |
SC | 421895 | Urupema |
RS | 430140 | Arvorezinha |
RS | 432132 | Taquarucu do Sul |
GO | 521645 | Perolandia |